Sudeste

STF mantém juiz no governo do Rio de Janeiro, contra a Lei

Artigo 142 da Constituição do Rio de Janeiro determina que, em caso de vacância, a eleição para governador deve ocorrer 30 dias após a última vaga, de forma indireta

Um verdadeiro golpe está em curso no Rio de Janeiro, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), à frente do governo estadual.

Esta decisão judicial vai de encontro ao que estabelece a Constituição Estadual, que prevê a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) como a responsável pela sucessão governamental em situações de vacância.

A eleição de Douglas Ruas (PL) como presidente da Alerj foi vista como um passo natural para reorganizar a linha sucessória do governo do estado, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro e a vacância do cargo de vice-governador. Ruas foi eleito com 44 votos, apesar do boicote de 25 deputados da oposição, ligados ao grupo do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), pré-candidato a governador. No entanto, a intervenção do STF congelou a transição esperada.

A decisão do STF ocorre em meio a um impasse institucional que começou a ganhar forma definitiva no fim de março, quando Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador para disputar o Senado. A sucessão deveria, então, recai sobre o presidente da Alerj. Contudo, Rodrigo Bacellar, então presidente da Casa, estava afastado devido a investigações e acabou cassado. Com Bacellar fora de cena, Guilherme Delaroli assumiu a presidência interina da Alerj, mas ele também não poderia assumir o governo do estado por não ser o titular eleito.

Foi essa combinação de vacâncias que levou Ricardo Couto a assumir interinamente o Palácio Guanabara. Apesar da eleição de Douglas Ruas, que deveria clarear a sucessão, o STF decidiu manter a solução provisória. A medida atende claramente aos interesses dos opositores do grupo político ligado ao bolsonarismo, como o ex-governador Castro.

O artigo 142 da Constituição do Rio de Janeiro determina que, em caso de vacância, a eleição para governador e vice-governador deve ocorrer 30 dias após a última vaga, de forma indireta, pela Alerj. No entanto, o STF, ao intervir, de forma arbitrária, levou o caso para um novo patamar, conduzindo o processo como se fosse necessário arbitrar não apenas a forma da sucessão imediata, mas também o critério para a escolha do governador-tampão.

O julgamento no Supremo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, embora já houvesse um placar de 4 votos a 1 favorável à eleição indireta. Mesmo sem encerrar a controvérsia, a decisão judicial mantém o Rio de Janeiro sob um regime de exceção, uma gestão interina, desafiando diretamente a Constituição estadual, intensificando e escancarando a crise política no estado.

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