O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, na terça-feira (21), para 3 a 0 o placar da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tábata Amaral (PSB-SP). A mudança veio dos votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa equivalente a 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada, no plenário virtual da corte. A votação, que ainda aguarda os votos dos ministros restantes com previsão de encerramento até terça-feira (28), representa mais uma interferência do STF na política nacional, desta vez, para blindar o bilionário Jorge Paulo Lemann de críticas feitas por parlamentares no exercício do mandato.
O caso tem origem em uma postagem de Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, na qual ele afirmava que Tábata Amaral tinha a campanha financiada por Lemann, dono da empresa P&G, fabricante de absorventes, e que o projeto de lei de autoria da deputada para distribuir absorventes em espaços públicos beneficiaria esse empresário. O então deputado afirmou que Tábata parecia querer “atender ao lobby” de Lemann mais do que “realmente conseguir um benefício” para a população. Tábata moveu ação penal contra Eduardo Bolsonaro em 2021, e agora o STF, na pessoa de Alexandre de Moraes, decidiu que essa crítica política constitui crime de difamação.
A decisão é grave por várias razões. Em primeiro lugar, ela estabelece jurisprudência que pode transformar em crime a denúncia de que parlamentares servem a interesses de financiadores, exatamente o tipo de crítica política que os cidadãos e outros representantes eleitos têm o dever de fazer em uma democracia. Ao punir Eduardo Bolsonaro por ter associado o projeto de Tábata aos interesses de Lemann, o STF sinaliza que esse tipo de denúncia pode resultar em condenação criminal. O efeito prático é um constrangimento ao exercício da crítica política legítima dentro do Poder Legislativo.
Em segundo lugar, a decisão protege um personagem que merece muito mais escrutínio público do que tem recebido. Jorge Paulo Lemann é o bilionário mais rico do Brasil, sócio do grupo 3G Capital, que ficou internacionalmente famoso por sua gestão predatória de grandes empresas. Lemann está ligado à pilhagem das Americanas, varejista que protagonizou um dos maiores escândalos de fraude contábil da história brasileira, causando um rombo de dezenas de bilhões de reais e lesando credores, fornecedores e trabalhadores. Lemann também é figura associada ao processo de privatização e demissão em massa da Eletrobrás, a maior empresa de energia elétrica do país, que foi entregue ao mercado em prejuízo direto do povo brasileiro. E, para além do campo empresarial, Lemann tem conexões documentadas com o empresário americano Jeffrey Epstein, condenado por crimes de tráfico sexual.
Esse é o homem que o STF decidiu proteger de críticas parlamentares. E não por acaso: Lemann mantém vínculos orgânicos com setores políticos que incluem a própria Tábata Amaral, que, além de ter recebido financiamento de Lemann, é autora do chamado Projeto de Lei do “antissemitismo”, que propõe criminalizar críticas ao Estado de “Israel”. A deputada que quer proibir críticas ao Estado genocida de “Israel” é a mesma que foi ao STF para proibir um colega de associar seu mandato a Lemann. O padrão é coerente: silenciar críticos, seja dos crimes de “Israel”, seja dos negócios de seus financiadores.





