Manifestações de 8 de janeiro

STF condena empresário a 14 anos de cadeia por Pix de R$500

Decisão da Corte atinge empresário de Santa Catarina que, segundo a defesa, não participou dos atos em Brasília e teve a acusação baseada em uma única transferência bancária

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por ter feito um Pix de R$500 a uma empresa de ônibus que teria transformado manifestantes de Blumenau (SC) para Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em 2 de março de 2026, a partir de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e expõe mais uma vez o caráter cada vez mais ampliado das punições impostas pela Corte nos processos ligados ao 8 de Janeiro.

Segundo a acusação, Hahn e outros dois homens financiaram o fretamento do ônibus que saiu de Santa Catarina rumo à capital federal. Rene Afonso Mahnke teria transferido R$1 mil, enquanto Vilamir Valmor Romanoski teria repassado R$10 mil. Nenhum dos três viajou para Brasília.

A PGR apontou Romanoski como uma “figura de liderança” nas mobilizações bolsonaristas em Blumenau. De acordo com o órgão, ele atuava no recrutamento de manifestantes e na compra de mantimentos para a viagem.

No caso de Hahn, porém, a própria defesa sustentou que a acusação se apoia exclusivamente em uma transferência de R$500 feita por Pix à empresa responsável pelo ônibus. Os advogados afirmaram ao STF que não houve prova de que o valor tivesse sido destinado ao financiamento da viagem, nem de que o empresário soubesse de qualquer objetivo criminoso relacionado ao deslocamento.

Em audiência no Supremo, Hahn declarou que fez a transferência a pedido de um conhecido, que teria solicitado o dinheiro emprestado para viajar, sem informar o destino. Já o dono da empresa de ônibus afirmou que, ao identificar o depósito, presumiu que o valor se referia ao fretamento.

Apesar disso, o STF condenou o empresário pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin também acompanhou o voto, mas com ressalvas.

A soma das penas resultou em 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Além disso, os três condenados receberam 100 dias-multa, com cada multa fixada em um terço do salário mínimo, foram incluídos no rol dos culpados, condenados ao pagamento das custas processuais e responsabilizados solidariamente por R$ 30 milhões em danos morais coletivos, junto com os demais condenados pelos atos.

Em despacho de outubro de 2024, Alexandre de Moraes já havia afirmado que não haveria ilegalidade caso a PGR deixasse de oferecer Acordo de Não Persecução Penal aos réus desses processos. A posição reforçou a linha de endurecimento adotada pelo STF nos julgamentos do 8 de Janeiro.

A defesa de Hahn informou que a condenação ainda não transitou em julgado e que apresentou embargos de declaração. Segundo os advogados, não há suporte probatório suficiente para vincular o empresário a atos antidemocráticos ou a qualquer participação direta nos acontecimentos de Brasília. A defesa também questiona a proporcionalidade da pena e o enquadramento jurídico adotado, argumentando que a conduta atribuída ao réu se resume ao envio de um Pix de R$ 500, cuja finalidade sequer teria sido comprovada de forma objetiva.

Os advogados destacam ainda que a única testemunha ouvida sobre a transferência declarou não conhecer Hahn e admitiu ter apenas presumido a destinação do valor. Também sustentam que não foi demonstrado vínculo associativo, participação em organização ou adesão consciente a qualquer ação golpista.

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