Agentes penitenciários contiveram sete detentos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto, na segunda-feira (18), após um princípio de rebelião na unidade. A causa da confusão não foi informada
Segundo as informações disponíveis, a movimentação ocorreu pela manhã e foi rapidamente controlada no CDP localizado às margens da Rodovia Abrão Assed, a SP-333. A Polícia Civil registrou boletim de ocorrência, mas as identidades dos sete presos não foram divulgadas. O estabelecimento abriga 972 homens que aguardam julgamento, condição que mostra uma das faces mais graves do sistema prisional brasileiro: a prisão provisória, que deveria ser medida excepcional, acaba convertida em longa permanência atrás das grades antes de sentença definitiva.
O caso de Ribeirão Preto não aparece isolado. Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para maio de 2025 apontavam 212.052 pessoas presas no estado para 154.192 vagas, um déficit de 57.860 lugares. A relação era de cerca de 1,37 preso por vaga, o que significa que a superlotação é estrutural, não eventual. O levantamento também registrava 41.464 presos provisórios no estado, além de 144 estabelecimentos com déficit de vagas entre 185 unidades ativas. Apenas 54 unidades separavam presos provisórios de condenados.
No plano nacional, o quadro também é de encarceramento em massa. A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) informou que o Brasil chegou a 941.752 pessoas em cumprimento de pena no primeiro semestre de 2025, sendo 705.872 em celas físicas e 235.880 em prisão domiciliar. Os dados são reunidos a partir das informações enviadas pelas secretarias penitenciárias estaduais, com atualização semestral.
A situação dos presos provisórios agrava as condições desumanas dos presídios porque muitos ficam meses ou anos sem julgamento, sem que a defesa consiga reverter a prisão ou acelerar a análise do caso ou mesmo sem direito efetivo a defesa. Um levantamento nacional anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o tempo médio de prisão provisória antes do julgamento variava de 172 a 974 dias, dependendo do tribunal, e que a média nacional ultrapassava um ano. Embora esse dado não substitua estatísticas atuais por cidade, ele mostra que a demora processual já foi reconhecida pelo próprio sistema de Justiça como um dos pilares do encarceramento indevido.
Nesse cenário, tentativas de rebelião e princípios de tumulto costumam estar ligados a tensão acumulada em unidades lotadas, atendimento precário, restrição de circulação, demora judicial e falta de separação adequada entre perfis de presos. No caso de Ribeirão Preto, as autoridades não informaram a motivação imediata, mas o dado de 972 homens aguardando julgamento no CDP expõe a contradição de manter milhares de pessoas em unidades provisórias por longos períodos, em um sistema que já opera acima da capacidade e que transforma a prisão antes da sentença em punição antecipada. Na prática, a prisão provisória como é praticada deveria ser ilegal, pela coerência interna do próprio ordenamento jurídico burguês, pois quem é encarcerado dessa forma não sabe quando, nem se vai ser julgado e nem se sua prisão provisória será menor do que sua pena.





