São Paulo

Polícia faz revista íntima em bebê junto à mãe em presídio

Procedimento ilegal atingiu criança de dois meses, que tremeu de frio ao ser despida por ordem de agente penitenciária

Agentes penais obrigaram uma mulher a tirar as roupas do filho de dois meses na Penitenciária Orlando Brando Filinto, em Iaras, na manhã do domingo, segundo reportagem do jornal Ponte publicada na quinta-feira (25). O caso ocorreu quando a mãe levava a criança para conhecer o pai preso. Outros familiares de detentos relataram a recorrência da prática de abusos como esse.

A mulher, identificada como Laura, havia passado pelo scanner corporal quando um funcionário teria apontado uma suposta mancha nela e outra na criança. A partir daí, mãe e filho foram encaminhados para uma sala reservada. No local, uma agente determinou que o bebê tivesse as roupas retiradas, peça por peça, até que a fralda fosse aberta. A mãe relatou que precisou erguer o corpo do filho para que a agente verificasse a fralda, enquanto o bebê tremia de frio.

O procedimento é uma forma de revista íntima vexatória. No sistema prisional, a prática é conhecida como “pagar pelado”. Laura relata que já havia sido submetida a revistas semelhantes em visitas anteriores ao marido, inclusive durante a gravidez, sem que qualquer irregularidade tivesse sido encontrada em nenhuma das visitas. A repetição do procedimento no mesmo plantão e a concentração das denúncias de abusos contra mulheres indicam uma prática de intimidação e humilhação.

A lei paulista 15.552, de 2014, proíbe revistas íntimas em visitantes de presídios. A norma determina que, caso o detector gere suspeita, o visitante deve passar novamente pelo equipamento. Persistindo a dúvida, a pessoa deve ser impedida de entrar ou encaminhada a uma unidade de saúde, onde um médico pode realizar os procedimentos adequados. A nudez forçada de uma criança dentro do presídio, portanto, não encontra amparo legal.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2025, já havia considerado inadmissíveis as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios e passou a considerar ilícitas as provas obtidas por esse meio. Mesmo nas exceções previstas pelo tribunal, crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de consentimento devem ser submetidos a outro procedimento: a chamada revista invertida, feita no preso que receberia a visita. No caso de Iaras, isso não ocorreu.

A ameaça de punição também aparece no relato. Laura afirmou que protestou contra o encaminhamento para a sala, mas teria sido advertida de que poderia “tomar gancho”, expressão usada para suspensão do direito de visita por determinado período. Esse tipo de ameaça retira qualquer sentido real de consentimento. A mãe aceita o procedimento por medo de prejudicar o familiar preso, não por livre concordância.

Outras mulheres também denunciaram revistas íntimas vexatórias na mesma unidade. Uma delas relatou que o filho de sete anos presenciou a mãe sendo obrigada a se despir e perguntou se ela também seria presa. O episódio mostra que a punição estatal ultrapassa a pessoa condenada e atinge familiares, inclusive crianças. O presídio, que deveria ao menos garantir visitas em condições mínimas de dignidade, transforma o encontro familiar em instrumento de humilhação.

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