Hospitais universitários

Justiça proíbe greve na saúde e sindicato capitula

A greve, iniciada no dia 30, foi abandonada devido à decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impôs a manutenção de 80% do efetivo em atividade

O sindicato dos trabalhadores do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) suspendeu sua greve nesta quinta-feira. A greve, iniciada no dia 30, foi abandonada devido à decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impôs a manutenção de 80% do efetivo em atividade, o que, na prática, proíbe a paralisação. 

A greve havia sido motivada por reivindicações como reposição salarial, melhorias nas condições de trabalho e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Os trabalhadores também apontavam baixos salários, com parte do setor administrativo recebendo menos de dois salários mínimos.

Durante as negociações, uma proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), atualmente denominada HU Brasil, foi rejeitada pela categoria. Com o impasse, o caso foi judicializado por meio de dissídio coletivo apresentado pela empresa e pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão do TST determinou que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade, limitando a adesão à greve a apenas 20% do quadro. A medida, na prática, inviabilizou a paralisação como instrumento de pressão, uma vez que mantém o funcionamento normal do serviço.

Além disso, houve orientação para desconto dos dias parados nos salários, aumentando a pressão sobre os trabalhadores. Diante desse cenário, marcado por restrições judiciais e risco financeiro, o sindicato desistiu da greve.

A exigência de manutenção de 80% do efetivo segue o padrão adotado em outras categorias, como ocorreu na greve dos Correios, em que a decisão semelhante intimidou o sindicato e desmobilizou os trabalhadores.

A imposição de limites tão elevados à adesão à greve descaracteriza o próprio instrumento, que tem como função interromper atividades para pressionar por direitos. A criação de um modelo de paralisação que não afeta o funcionamento dos serviços representa uma restrição direta ao direito de greve. O caso evidencia um cenário mais amplo de restrição aos direitos democráticos, no qual as liberdades de expressão, organização e de mobilização dos trabalhadores são atacadas.

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