Lei do Racismo

Homem que teria chamado jovem de macaco é indiciado criminalmente

Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou, nesta quarta-feira (6), em Passos, um homem de 34 anos por injúria racial, acusado de chamar um adolescente de 16 anos de “macaco” durante uma partida de futebol. O caso ocorreu no Estádio Abrahão Caram, em fevereiro, e agora seguirá para o Judiciário, mostrando como uma declaração pode se transformar em um processo penal com punição severa.

A investigação afirma que as ofensas teriam ocorrido após um gol da equipe adversária e foram repetidas três vezes diante de outros jogadores. A partida amistosa entre Passospel e Caram foi encerrada antes do fim, e o inquérito foi instaurado após a representante legal do menor procurar a polícia. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Passos reuniu elementos para enquadrar o caso no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei do Racismo.

Desde a Lei nº 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem fiança e sem prescrição, conforme registram o Senado e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A legislação transforma uma ofensa verbal em um caso de polícia.

O problema é ainda mais grave quando se passa da fala grosseira em um jogo para a crítica política. José Maria de Almeida, presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a dois anos de prisão por racismo por uma fala em defesa da Palestina e contra o Estado de “Israel”. A mesma legislação usada como base para indiciar o homem que teria chamado um jovem de “macaco” agora serve para transformar a crítica ao governo de “Israel” em crime. No momento, tramita um projeto de lei que busca equiparar legalmente manifestações antissionistas ao antissemitismo, fazendo com que isso não dependa da interpretação do juiz, como ocorreu no caso de José Maria.

Uma lei apresentada como combate ao preconceito funciona como instrumento de censura. Se uma palavra dita em campo já pode levar alguém à cadeia, o tratamento dado a falas políticas contra guerras, Estados e regimes coloniais tende a ser ainda mais duro. A condenação de Zé Maria mostra que o uso da lei de racismo contra opiniões políticas não fica atrás dos mecanismos repressivos da ditadura militar.

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