A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, condenou um morador de Santa Cruz do Sul a dois anos de reclusão em regime aberto por uma mensagem publicada em um grupo aberto do Telegram. A decisão foi assinada pela juíza Maria Angélica Carrard Benites e publicada no dia 8 de maio.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata como crime praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Segundo a acusação, o réu publicou uma mensagem de felicitação pelo aniversário de Adolf Hitler, afirmando que “a verdade prevalece” e que Hitler teria sido “abençoado por Deus”. A defesa alegou que a intenção seria comentar um suposto “legado industrial” ligado ao período alemão da época. A juíza rejeitou a explicação e afirmou que as expressões configurariam enaltecimento de uma figura ligada ao extermínio em massa e à supremacia racial.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária de cinco salários-mínimos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com isso, uma vez mais, o Estado está transformando uma frase publicada na Internet em motivo para condenação criminal. A decisão não aponta a existência de organização armada, plano de ataque, agressão concreta, ameaça direta contra uma pessoa determinada ou mobilização real para perseguir alguém. O centro da condenação é uma mensagem. A partir dela, a Justiça Federal concluiu que houve indução ou incitação ao preconceito.
Uma publicação, por mais repugnante que seja, está sendo tratada como crime grave não por suas consequências concretas, mas pela interpretação política e moral que o juiz faz do texto. Cria-se, assim, mais um expediente para que o Judiciário defina quais opiniões podem ser ditas e quais opiniões devem ser punidas.
A juíza rejeitou o pedido da defesa para aplicação do princípio da insignificância. Afirmou que a jurisprudência do STJ e do STF afasta esse princípio nos crimes de racismo, incluindo casos ligados ao nazismo. Também declarou que a conduta teria “altíssima reprovabilidade”, independentemente do número de curtidas ou do alcance real da publicação. A medida reforça o estado de coisas em que o direito de expressão dependente da interpretação subjetiva do Estado. Hoje, o alvo é um cidadão acusado de exaltar Hitler.
O caso também mostra que a Internet, especialmente aplicativos como o Telegram, está sendo alvo de uma vigilância total por parte do Estado. O fato de a mensagem ter sido publicada em um grupo aberto foi suficiente para enquadrar a conduta como publicação de qualquer natureza.
Há anos, a imprensa burguesa e a esquerda pequeno-burguesa apresentam as redes sociais como um perigo em si. A justificativa muda conforme o momento: “fake news”, “discurso de ódio”, “extremismo”, “ameaça à democracia”, “apologia”, “terrorismo”. O resultado é sempre o mesmo: mais poder para o Estado espionar e censurar a população.
A burguesia costuma apoiar inicialmente a censura quando ela recai sobre alguém impopular. É assim que o Estado ganha poderes excepcionais. Primeiro, censura-se alguém acusado de defender uma posição abjeta. Depois, o mesmo instrumento é usado contra a esquerda, contra movimentos populares, contra greves, contra jornais independentes e contra qualquer oposição real. Na verdade, a censura já está sendo utilizada em larga escala contra a esquerda, em especial os defensores da Palestina.
A história mostra que o combate ao fascismo não se faz entregando mais poder ao aparelho repressivo do Estado burguês. Foi o movimento operário, foram as massas organizadas e foi a luta política que derrotaram o fascismo em seus momentos decisivos. A censura estatal, ao contrário, fortalece o mesmo aparato que sempre foi usado contra os trabalhadores.





