O presidente do Equador, Daniel Noboa Azín, decretou na quinta-feira (2) um novo estado de exceção em parte do território nacional, suspendendo direitos constitucionais sob a alegação de enfrentar a violência ligada ao crime organizado. A medida foi estabelecida por meio do Decreto Executivo 353, um dia antes da Semana Santa, e terá duração de 60 dias.
Segundo o governo equatoriano, a decisão foi tomada em resposta a uma situação de “grave comoção interna”. O decreto não se aplica a todo o país, mas a áreas consideradas prioritárias pelo regime, com base em indicadores de segurança que apontariam maior presença de grupos ligados ao crime organizado.
O estado de exceção vale para nove províncias: Guaias, Manabi, Santa Elena, Los Ríos, El Oro, Pichincha, Esmeraldas, Santo Domingo de los Tsáchilas e Sucumbíos. Também foram incluídos quatro cantões, entre eles Las Naves, Echeandía e La Troncal, localizados nas províncias de Bolívar, Cotopaxi e Cañar.
Desta vez, o governo não decretou toque de recolher, de modo que a circulação da população não foi formalmente restringida. Ainda assim, o decreto suspende duas garantias constitucionais essenciais para qualquer regime minimamente democrático: a inviolabilidade do domicílio e a inviolabilidade da correspondência. Com isso, as forças de segurança passam a ter autorização para realizar buscas e apreensões sem ordem judicial prévia.
A nova medida aprofunda a política repressiva adotada por Noboa. Duas semanas antes, o governo já havia decretado toque de recolher em várias províncias e mobilizado cerca de 35 mil policiais e militares em operações “contra o crime organizado”. Essa nova etapa da ofensiva de segurança, no entanto, não teria apresentado os resultados esperados.
O novo decreto mostra que, diante do fracasso das operações anteriores, o governo equatoriano decidiu ampliar ainda mais os poderes do aparato repressivo do Estado, mantendo a presença militar e policial em extensas regiões do país e suspendendo direitos democráticos elementares da população.




