Judiciário

Dino, o guloso, quer todas as emendas parlamentares para ele

Ministro do STF bloqueou R$6 milhões de Eduardo Cunha e ampliou a intervenção do Judiciário sobre as verbas controladas pelo Congresso

Flávio Dino voltou a avançar sobre as emendas parlamentares. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio de R$6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), acusado de interferir na distribuição de recursos públicos mesmo sem ocupar um mandato.

A decisão foi assinada em 6 de julho e tornou-se pública neste domingo (12). A medida faz parte da chamada Operação Transparência, investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) e relatada por Dino no Supremo.

Segundo a PF, Cunha atuava na indicação e no remanejamento de emendas parlamentares por meio de contatos dentro da Câmara dos Deputados. Os investigadores afirmam que o ex-presidente da Câmara agia como um “agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício”.

A acusação mostra uma situação curiosa. Para combater um ex-deputado que supostamente possui mais poder do que parlamentares eleitos, Dino reivindica para si o direito de decidir sobre as emendas de toda a Câmara e do Senado.

A chamada ‘cota informal’

A investigação identificou pelo menos 21 emendas, no valor total de R$6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas. Há também referência a 29 emendas cuja destinação recebeu a interferência de Cunha.

Segundo os investigadores, documentos foram preparados para esconder o verdadeiro responsável pelas indicações. Mensagens recolhidas pela PF mostram que Cunha falava em uma “cota informal de valores” destinada a Minas Gerais.

As investigações também apontam a participação de Mariângela Fialek, servidora da Câmara conhecida como Tuca. Ela auxiliava Cunha nas indicações e nos remanejamentos das verbas, segundo a PF.

A legislação determina que apenas deputados e senadores em exercício podem indicar emendas parlamentares. Cunha perdeu o mandato em 2016, quando foi cassado por quebra de decoro parlamentar após negar à CPI da Petrobrás que possuía contas no exterior.

Para Dino, a atuação do ex-deputado constitui um “gravíssimo desvio de finalidade”. Na decisão, o ministro escreveu que, “como não servidor e ex-parlamentar, Eduardo Cunha exsurge como fator de influência para desvio de recursos públicos, funcionando como beneficiário direto dos malfeitos e como vetor político relevante para todo o processo”.

O dono das emendas

Independente das investigações contra Cunha, o ministro do STF não é proprietário das emendas parlamentares. A distribuição dessas verbas faz parte das atribuições do Congresso Nacional. Deputados e senadores foram eleitos para definir o destino de parte do orçamento. Dino, por outro lado, não recebeu um único voto para exercer esse poder.

Em nome de impedir a influência de um ex-parlamentar, o ministro interfere diretamente na destinação dos recursos e decide quem pode ou não participar das indicações. O STF passa, assim, de órgão responsável por julgar processos a supervisor permanente do Congresso.

A decisão contra Cunha não é a única. Na mesma investigação, Dino já havia determinado o bloqueio de R$119 milhões do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, também acusado de interferir na distribuição de emendas.

Com uma decisão após a outra, o ministro concentra em seu gabinete o poder de suspender verbas, bloquear bens e controlar o orçamento destinado pelo Legislativo. As emendas deixam de estar submetidas apenas aos parlamentares eleitos e passam a depender da autorização de um juiz que não foi eleito por ninguém.

Cunha pretende disputar uma vaga no Senado por Minas Gerais nas eleições de 2026. A defesa negou as acusações e afirmou que o ex-deputado não apresentou, assinou nem formalizou qualquer uma das emendas citadas na investigação.

Segundo os advogados, todas as indicações foram feitas por parlamentares, bancadas ou órgãos autorizados. A defesa também declarou que Cunha não foi intimado nem ouvido antes do bloqueio e que buscará acesso integral ao processo para contestar as medidas determinadas por Dino.

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