Gabriel Araújo

Dirigente Nacional do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Editor da Tribuna do Movimento e do Boletim do Movimento. Militante do Partido dos Trabalhadores e colunista do Voz Operária-Rio de Janeiro.

Coluna

Celina Leão utiliza o GDF para os grileiros

“O governo federal, por meio da SPU, precisa agir de maneira firme para impedir que isso ocorra debaixo de nossos olhos”

A governadora Celina Leão (Progressistas-DF) tem utilizado o aparato repressivo do Governo do Distrito Federal (GDF) para efetuar despejos de famílias sem-teto que ocupam imóveis que não cumprem sua função social e são utilizados para promover a especulação imobiliária, o enriquecimento ilícito e a grilagem de terras públicas.

O mais grave dessa situação é que, além de realizar esse tipo de operação em imóveis de terceiros que se encontram abandonados ou em terrenos que pertencem ao GDF, a governadora também está realizando essas operações em imóveis pertencentes ao patrimônio da União, nos quais quem deveria, em tese, comandar é o Poder Executivo federal.

Um caso recente desse tipo de atuação é o da Ocupação Leidiane Ribeiro. Essa ocupação encontra-se em um imóvel pertencente ao patrimônio da União, em São Sebastião-DF. Atualmente, cerca de 800 famílias de trabalhadores organizadas na base do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) ocupam o local para combater a grilagem de terras que vem sendo realizada na área e também para fazer cumprir um acordo político firmado com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Esse acordo foi feito em 2023, no âmbito do processo de ocupação da antiga sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na 506 Norte. O imóvel, que pertence à União, encontrava-se abandonado, sem cumprir sua função social, e foi ocupado pelas famílias organizadas no MNLM. Para que as famílias deixassem o imóvel da antiga sede da PRF, ficou acordado que a SPU faria a cessão de uso de um imóvel em Taguatinga-DF para servir como sede do MNLM e de outro, em São Sebastião-DF, para que as famílias pudessem ser assentadas. Somente a primeira reivindicação foi atendida. Passados mais de dois anos desde o acordo, as famílias cansaram de esperar e foram atrás daquilo que lhes pertence e que estava sendo objeto de negociatas ilícitas destinadas a enriquecer figuras da especulação imobiliária, em vez de servir ao interesse social por meio da produção de habitação para a população que mais precisa.

Foi aí que renasceu a Ocupação Leidiane Ribeiro, nome dado em homenagem a uma das mais destacadas dirigentes que passaram pelo MNLM e que deixou um legado de luta abnegada pela reforma urbana.

A grilagem de terras realizada no imóvel onde se encontra a Ocupação Leidiane Ribeiro é promovida por Cláudio de Souza Bento, Jucineide Augusta Pires e pelo Grupo Betel, que perderam um processo na Justiça (Processo nº 0021167-39.2013.4.01.3400), no qual foi reconhecido que o imóvel pertence ao patrimônio da União e deve, portanto, ser gerido pela SPU, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Mesmo havendo, desde 2024, o reconhecimento jurídico de que a terra pertence ao patrimônio da União, os grileiros permaneceram na área fazendo negócios com o imóvel público, sem que a SPU ou o GDF agissem para impedir. Cada vez mais, a área era ocupada irregularmente.

Como o poder público nada fez para impedir a continuidade do processo de grilagem do imóvel, as famílias de trabalhadores organizadas no MNLM tiveram de se valer da ação direta e ocupar a terra para que os artigos 6º e 182 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, do direito à moradia e do cumprimento da função social da propriedade, fossem cumpridos na prática e deixassem de ser letra morta.

Bastou que as famílias ocupassem o imóvel para fazer valer os dois artigos constitucionais para que Celina Leão (Progressistas-DF), a governadora da grilagem de terras, começasse sua campanha política e repressiva, com terror psicológico e ameaças de despejo, mesmo sem ter fundamento algum para isso. Celina Leão utiliza o argumento mentiroso de que há parcelamento e edificação no imóvel por parte das famílias para aplicar a legislação sobre o uso e o parcelamento do solo. Trata-se de algo completamente infundado, pois a ocupação consiste em um acampamento reivindicatório que pode ser deslocado a qualquer momento, sem construções fixas ou demarcações de terrenos. Afinal, um dos objetivos é que o imóvel público seja destinado à produção de habitações de interesse social, por meio dos recursos do programa Minha Casa, Minha Vida-Entidades. Ou seja, não existe o objetivo de permanecer no local de maneira permanente, mas de manter a mobilização democrática e popular até que as famílias consigam acessar a política pública.

Essa iniciativa da governadora dos grileiros caiu por terra. Porém, um juiz mancomunado com os grileiros concedeu uma liminar (Processo nº 0706003-14.2026.8.07.0012) para que o aparato repressivo efetue o despejo. O juiz fez-se de desentendido diante do fato de que o imóvel pertence à União, mesmo havendo decisão judicial que reconhece essa propriedade (Processo nº 0021167-39.2013.4.01.3400). Trata-se, portanto, de algo completamente escandaloso.

Se a ocupação for retirada da área, a governadora Celina Leão (Progressistas-DF) e seus grileiros de estimação estarão com o terreno livre para retomar, a toque de caixa, o processo de grilagem de terras, garantindo os lucros da especulação imobiliária em detrimento dos direitos da esmagadora maioria do povo.

O governo federal, por meio da SPU, precisa agir de maneira firme para impedir que isso ocorra debaixo de nossos olhos. Permitir o despejo dessas corajosas famílias, que têm enfrentado os grileiros com garra, determinação, rebeldia e irreverência, será permitir que a grilagem de terras públicas se torne rotina no Distrito Federal e que o patrimônio público, que deve servir ao povo brasileiro, fique à mercê de interesses individualistas e ilícitos destinados a enriquecer cada vez mais quem já é rico.

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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