Caso Master

Brasil começa a conhecer os detalhes do maior escândalo bancário da história

André Mendonça levanta o sigilio de 52 procedimentos, disponibilizando mais cerca de 4 mil arquivos para consulta

O Brasil começa a ter acesso a uma massa de documentos capaz de lançar luz sobre um dos maiores escândalos políticos e financeiros de toda a história. O levantamento do sigilo das investigações relacionadas ao Banco Master já colocou diante do público cerca de 4 mil arquivos, entre peças processuais, relatórios, vídeos, áudios e outros registros reunidos ao longo das diferentes frentes de investigação.

Pela primeira vez, uma parcela considerável do caso poderá ser reconstruída diretamente a partir dos autos, em vez de depender exclusivamente de vazamentos, versões transmitidas por fontes anônimas e informações publicadas pelos grandes jornais.

A abertura dos documentos é produto direto da guerra que se instalou no Supremo Tribunal Federal. Na noite de quinta-feira (10), o presidente da Corte, Edson Fachin, pediu ao relator do caso, André Mendonça, que remetesse à presidência e aos demais gabinetes os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à Operação Compliance Zero e levantasse o sigilo, preservando apenas diligências cuja publicidade pudesse comprometer sua execução. Mendonça retirou então o segredo da petição principal e de outros 14 procedimentos.

Na sexta-feira (11), a Procuradoria-Geral da República afirmou que a abertura realizada por Mendonça era incompleta. O vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand pediu acesso a todo o material. Fachin acolheu o pedido e deu 24 horas para que fossem remetidos aos demais ministros todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à Operação Compliance Zero e para que o sigilo fosse retirado, ressalvadas exclusivamente diligências em andamento ou futuras cuja publicidade pudesse prejudicar sua efetividade. Horas depois, Mendonça levantou o sigilo de outros 38 procedimentos. 

A dimensão do material muda qualitativamente a situação. Os documentos permitem acompanhar não apenas as fraudes atribuídas ao grupo de Daniel Vorcaro e suas operações com o BRB, mas também o percurso das investigações, as disputas entre policiais, procuradores e ministros, as relações do banqueiro com políticos e autoridades e os mecanismos pelos quais o caso foi sendo absorvido pelo STF.

A campanha desenvolvida por setores da esquerda pequeno-burguesa e pelo bando de Alexandre de Moraes para apresentar André Mendonça como um obstáculo às investigações se mostrou uma farsa. Independentemente das posições políticas e interesses particulares do ministro, foram decisões tomadas sob sua relatoria que trouxeram a público documentos que abriram uma crise de enormes proporções.

A crise chegou ao ponto em que o vacilante Fachin precisou intervir para tentar disciplinar a guerra interna. Suspendeu decisões conflitantes tomadas por Mendonça e Flávio Dino, concentrou na presidência do STF procedimentos envolvendo ministros da Corte e marcou uma sessão extraordinária para discutir o relatório policial que envolve Alexandre de Moraes.

A operação de Fachin visava impedir que a disputa entre ministros continuasse se desenvolvendo sem qualquer controle. O resultado contraditório foi obrigar a própria Corte a abrir uma quantidade ainda maior de documentos. Ao tentar recuperar o comando da crise, a presidência do Supremo ajudou a colocar diante da população material suficiente para aprofundá-la.

Os primeiros documentos já permitem reconstituir, com precisão muito maior, uma pergunta fundamental: como uma investigação iniciada na primeira instância terminou sob a supervisão do Supremo?

A resposta começa com a própria defesa de Daniel Vorcaro.

Em 27 de novembro de 2025, os advogados do banqueiro apresentaram uma reclamação institucional. Nela, a defesa pediu a “imediata suspensão das investigações” que tramitavam na primeira instância e sua remessa ao STF. O argumento era que, durante uma busca e apreensão contra Vorcaro, a Polícia Federal encontrara uma pasta pertencente ao deputado federal João Carlos Bacelar contendo documento referente a uma operação imobiliária. Para a defesa, a descoberta de material relacionado a um parlamentar com foro privilegiado retiraria a competência da primeira instância.

Em 28 de novembro, o ministro Dias Toffoli, determinou que a defesa corrigisse a petição, solicitou informações ao juízo reclamado e abriu vista à Procuradoria-Geral da República. Os autos permaneceram sob sigilo.

A virada ocorreu em 3 de dezembro. Toffoli determinou que novas diligências e medidas fossem previamente submetidas ao STF, inclusive em investigações conexas, afirmando que a competência originária da Corte estava estabelecida até decisão final sobre a reclamação.

O detalhe mais revelador aparece na manifestação posterior da própria PGR. Ao discutir a mudança de foro, a Procuradoria afirmou expressamente que o elemento decisivo havia sido o termo de opção de compra e venda envolvendo o deputado João Carlos Bacelar. “Sem esse elemento, não haveria por que o procedimento deixar de continuar a ter curso na primeira instância”, registrou a manifestação reproduzida nos autos.

A PGR foi além: ressaltou que o nome do deputado só surgiu depois de executada a busca determinada pela primeira instância. A descoberta, portanto, foi posterior ao início da investigação e, segundo a própria Procuradoria, acidental. Não havia até então demonstração de que as diligências tivessem sido dirigidas intencionalmente contra uma autoridade com foro privilegiado.

Em 22 de dezembro, Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente e reconheceu a competência do STF para supervisionar as investigações da Operação Compliance Zero. Ao mesmo tempo, manteve as decisões anteriores, inclusive constrições sobre bens e valores, e determinou novamente a manutenção do sigilo.

Há nos documentos outro episódio especialmente revelador sobre o grau de devassa pretendido pelas autoridades: a tentativa de obter os dados de Daniel Vorcaro na plataforma X.

Em dezembro de 2025, o X Brasil recebeu o Requerimento nº 2.859/2025 da CPMI do INSS, que determinava a quebra do sigilo telemático de Vorcaro num período de quase dez anos, de 1º de janeiro de 2016 a 28 de novembro de 2025.

A comissão queria “nome, sobrenome, senha, e-mail e nome de usuário”, número de celular, catálogo de endereços, publicações, contas seguidas, favoritos, endereços IP e até as “coordenadas exatas da localização dos tweets”. Pediu ainda navegador utilizado, páginas visitadas, operadora do dispositivo, IDs de aplicativos, termos pesquisados, links visitados e até a quantidade de vezes que cada link havia sido clicado.

O X não entregou tudo o que lhe era exigido. Primeiro apontou um problema elementar: o requerimento não indicava sequer qual perfil deveria ser atingido. Não havia nome de usuário precedido de “@” nem URL da conta, apenas o nome civil e o CPF de Vorcaro. O X explicou que não coleta CPF para cadastramento e que, nessas condições, não era tecnicamente possível identificar de maneira segura a conta que deveria ter seus dados fornecidos.

A empresa também lembrou que a quebra de registros de acesso está submetida aos requisitos dos artigos 15 e 22 do Marco Civil da Internet: existência de indícios do ilícito, demonstração da utilidade dos registros e delimitação do período solicitado.

Mais grave ainda, o X contestou a própria natureza de parte da requisição. Em relação a informações como coordenadas exatas de publicações, navegador utilizado, páginas visitadas, operadora, IDs de aplicativos, termos de busca e links acessados, a empresa registrou que não existe norma brasileira obrigando provedores de aplicações a coletar, preservar e fornecer esse conjunto de dados.

A crise no andar de cima está produzindo um efeito que seus protagonistas procuraram evitar durante meses. Ministros, procuradores, policiais e diferentes frações políticas, ao lutarem entre si pelo controle do caso Master, começaram a romper o sistema de sigilo e proteção recíproca que mantinha grande parte dessas informações fora do alcance do público.

Serão necessárias semanas inteiras para uma análise minuciosa de todo o material disponibilizado. Nos próximos dias, o Diário Causa Operária publicará uma série de matérias reconstruindo esses episódios a partir das fontes primárias.

A documentação agora disponível permite acompanhar passo a passo não apenas o funcionamento do esquema investigado em torno do Banco Master, mas o modo como esse caso foi penetrando nas instituições até alcançar diretamente o Supremo Tribunal Federal.

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