Conforme noticiado por este Diário, no final do mês de junho o Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu julgamento no processo de Lucas Passos Lima, preso político do Mossad no Brasil.
Em sua decisão, o TRF-6 manteve a condenação do brasileiro por supostamente integrar organização terrorista, e aumento a pena de prisão para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 66 (sessenta seis) dias-multa, uma aumento de aproximadamente 5 meses de prisão e 50 dias a mais de multa.
Apesar disto, absolveu Lucas Passos do suposto crime “atos preparatórios de terrorismo”. Esta absolvição resultou na exclusão da pena que havia sido atribuída por este crime, isto é, uma pena de 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. Assim, a pena total de prisão para Lucas diminuiu de mais de 16 anos para mais de 6.
Contudo, a absolvição foi precária, pois o TRF-6 absolveu Lucas Passos do suposto crime de “atos preparatórios de terrorismo” por “ausência de tipicidade objetiva”. Isto é, o TRF-6 continuou considerando que o brasileiro perseguido político realizou “atos preparatórios”, mas com motivação financeira, e que um suposto “antissemitismo” de Lucas Passos não teria sido a motivação.
E face disto, o Ministério Público Federal, chefiado por Paulo Gonet, agindo como verdadeiro lacaio do Mossad e da CIA, protocolou recurso especial (um recurso ao Superior Tribunal de Justiça), pedindo para que seja restaurada a condenação de Lucas por “atos preparatórios de terrorismo”, bem como a pena de mais de 10 anos de prisão.
Conforme informado no próprio portal do MPF, a promotoria alega que “a decisão do TRF6 violou diretamente a Lei Antiterrorismo”, alegando que “a conduta do réu se enquadra plenamente no tipo penal, por duas razões principais: motivação xenófoba e preconceituosa e adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes.”
O MPF continua a adotar a posição do sionismo e do imperialismo a respeito do Hesbolá, considerando-o como organização terrorista: “viagens a um país estrangeiro, promovidas por uma organização terrorista ligada a um grupo paramilitar, e o treinamento de doutrinação de ódio reforçam a motivação ideológica de suas ações”, diz o MPF.
No entanto, o Hesbolá é um partido de massas legal no Líbano, e o mais popular do país. Além disso, nem o Brasil nem a ONU consideram o partido xiita libanês como organização terrorista.
Ao falar sobre a “importância do caso”, o MPF afirma que “o caso faz parte da “Operação Trapiche”, o primeiro em que o sistema de justiça brasileiro analisou condutas criminosas atribuídas à ala militar do grupo libanês Hezbollah para atos diretamente relacionados à prática terrorista no Brasil”.
Conforme já denunciado neste Diário, a tal “Operação Trapiche” foi aberta pela Polícia Federal a mando do FBI, polícia federal e agência de espionagem interna do Estados Unidos.
O recurso do MPF mostra que as promotorias de todo o Brasil, bem como o judiciário, são órgãos sob o controle de “Israel” e dos EUA.





