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Tribunal Penal Internacional

TPI viola a legislação internacional ao condenar o Hamas

A legislação internacional é clara: os povos ocupados têm o direito de resistir em armas, o TPI ignora a lei, é um lacaio do sionismo 

Na segunda-feira (20), o Tribunal Penal Internacional (TPI), a serviço do sionismo, condenou três dos mais importantes dirigentes do Hamas. Iahia Sinuar, líder do Hamas em Gaza; Ismail Hanié, líder do birô político do Hamas; e Mohamed Deif, comandante das Brigadas al-Qassam. Eles teriam perpetrado crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Enquanto isso, o mesmo tribunal condenou apenas dois israelenses, Netaniahu e seu ministro da Defesa.

Além de ser um claro ataque sionista à resistência palestina, essa condenação nem mesmos segue as leis internacionais, que supostamente o TPI defende.

O Tribunal calunia o Hamas alegando que ele estuprou e praticou extermínio. Ignorando essas calúnias, que já foram desmentidas diversas vezes como propaganda sionista, qual é a base de argumentação do TPI? O dia 7 de outubro de 2023, quando o Hamas lançou a operação Dilúvio de al-Aqsa contra “Israel”. Para o Tribunal, aquela operação seria o suficiente para igualar ambos os lados. O Hamas, que matou cerca de 600 militares e não se sabe quantos civis em um contexto de batalha, seria equivalente aos israelenses, que bombardearam diversas cidades e assassinaram 15 mil crianças em apenas sete meses.

A tese é absurda e não tem embasamento nem na lei internacional. A resolução 38.17 da Assembleia Geral da ONU “reafirma a legitimidade da luta dos povos por sua independência, integridade territorial, unidade nacional e libertação da dominação colonial, do apartheid e da ocupação estrangeira por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada”. Ou seja, a instância máxima das chamadas leis internacionais reconhece o direito do Hamas de lutar em armas contra “Israel”.

Aqui, é preciso deixar claro uma confusão comum. O Tribunal Penal Internacional não deve ser confundido com a Corte Internacional de Justiça (CIJ). A CIJ é um órgão ligado à ONU que condena nações, e não indivíduos. Ela é onde a África do Sul entrou com uma ação acusando “Israel” de genocídio. Também é um órgão dominado pelo imperialismo, visto que esta na estrutura do ONU, mas dá espaço para ação das nações oprimidas. O TPI, por sua vez, condena pessoas, é o tribunal que condenou Putin pela guerra, mas nunca condenou nenhum presidente dos EUA. É uma ferramenta direta da repressão imperialista internacional.

Outra lei internacional é a da Convenção Árabe para Supressão do Terrorismo, de 1998. Ela afirma: “todos os casos de luta, por quaisquer meios, incluindo a luta armada, contra a ocupação estrangeira e a agressão em busca de libertação e autodeterminação, segundo os princípios do direito internacional, não serão considerados uma ofensa. Esta disposição não se aplicará a nenhum ato que prejudique a integridade territorial de qualquer Estado Árabe”. Mais uma vez, está muito claro: a ação do Hamas, uma organização de uma nação sob ocupação, não pode ser considerada uma ofensa.

Mais um exemplo, o da Convenção da Organização da Unidade Africana sobre a Prevenção e Combate ao Terrorismo, 1999. Ela afirma: “a luta travada pelos povos segundo os princípios do direito internacional por sua libertação ou autodeterminação, incluindo a luta armada contra o colonialismo, ocupação, agressão e dominação por forças estrangeiras, não será considerada como atos terroristas”. Mais uma vez, a mesma colocação, ainda mais clara: se é contra a ocupação, então não é terrorismo.

O interessante é que as duas convenções citadas discutem exatamente o “combate ao terrorismo” e fazem questão de diferenciar a luta armada contra a ocupação do chamado terrorismo. O uso do termo terrorismo de forma geral não é adequado, pois faz parte de uma campanha do imperialismo para atacar justamente grupos como o Hamas. Mas essas convenções de países que foram colonias fazem questão de destacar a importância do direito à luta contra a ocupação estrangeira.

Ou seja, desde a ONU até acordos internacionais menores, a luta armada contra a ocupação é considerada um direito. O TPI ignora isso completamente. Ignora que a Faixa de Gaza foi ocupada em 1967, liberta em 2005 pelo Hamas e, desde então, sofre um bloqueio militar por terra, água e ar equivalente a uma ocupação. A Cisjordânia, por sua vez, está ocupada militarmente até hoje. Quais são os dois pontos de atuação do Hamas? Faixa de Gaza e Cisjordânia. Dentro das leis internacionais, portanto, o Hamas tem todo o direito de atacar “Israel”.

Mas não vale se limitar pelas definições fajutas do que seria a Palestina. Fato é que não apenas a Faixa de Gaza e a Cisjordânia estão ocupadas, toda a Palestina está ocupada. Ou seja, a ação militar do Hamas e de qualquer grupo de resistência palestina contra qualquer alvo israelense é, segundo a lei internacional, legítima. Nesse sentido, é impossível para o TPI condenar qualquer ação do Hamas. E, ao mesmo tempo, o argumento vale no inverso. O Hamas tem o direito total de ataque por ser representante dos ocupados, “Israel” não tem direito nenhum de defesa por ser a força de ocupação.

Nesse sentido, qualquer ação militar de “Israel” em qualquer lugar do país é totalmente ilegal. Fosse o TPI um tribunal sério, deveria condenar todo o aparato militar de “Israel”, uma estrutura completamente ilegal.

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