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Direitos democráticos

Sionistas implementam processos de Moscou no Brasil

Apresentador foi constrangido a se retratar por supostamente ter ofendido comunidade judaica

Em mais um ato vergonhoso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o promotor Reynaldo Mapelli Júnior entrou com uma ação na Justiça pedindo o pagamento de multa de R$4 milhões por parte do apresentador Bruno Aiub “Monark”. A ação foi motivada por uma fala do apresentador, que falou que, em um cenário hipotético, caso alguém quisesse formar um partido nazista, ele deveria ter o direito de fazê-lo.

Como sempre, a imprensa capitalista vem tratando do acontecimento de maneira calhorda. Em vez de se referir exatamente ao que Monark disse, acusa-o de “defender o nazismo” ou de querer fundar um partido nazista. O Correio Braziliense, por exemplo, diz que o apresentador teria feito “apologia ao nazismo”. Se houvesse lei no Brasil, era o periódico quem estaria sendo processado por calúnia, e não Monark.

A base do processo é, em si, fraudulenta. Monark defendia tão somente o direito de organização de pessoas com quem sequer se identifica ideologicamente. Neste sentido, jamais uma ação que o relacione ao nazismo poderia existir. Monark só poderia ser processado, de acordo com a lei brasileira, se estivesse, por exemplo, fabricando ou comercializando broches com a suástica. Neste caso, seria enquadrado em uma lei que existe, mas que se contradiz com a própria Constituição Federal, que estabelece as liberdades de expressão, de consciência, de imprensa e de organização.

Como não há lei que permita multar Monark em R$4 milhões, o promotor, em vez de citar a Constituição ou mesmo o Código Penal, baseia a ação em três pareceres: antropológico, psicológico e socioassistencial – isto é, nenhum jurídico. E os pareceres, por sua vez, “comprovaram, com sólida fundamentação técnica, a postura racista, o antissemitismo e o nazismo no comportamento do réu, bem como a necessidade de reprimenda”.

E tudo fica ainda mais grotesco. Segundo o jornal Metrópoles, o promotor ainda tentou fazer um acordo com Monark, antes de judicializar o caso. Segundo ele, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa pedido de desculpas e a obrigação de participar de uma série de eventos. Entre eles, Monark tinha que visitar o Museu Judaico, em São Paulo, e o museu Yad Vashem, em “Israel”. Também deveria conhecer um campo de concentração e apresentar um programa sobre o tema, com duração de três a quatro horas.

É uma evolução dos métodos da Lava Jato, que institucionalizou a “delação premiada”, quando o réu era obrigado a confessar crimes que não cometeu e entregar pessoas que mal conhecia para não mofar não cadeia. Agora, o MP-SP vai além e revive os processos de Moscou, quando, durante o governo da burocracia soviética, os inimigos do regime eram obrigados a renunciar suas próprias crenças como punição dos tribunais.

O “acordo” que fracassou com Monark não é a única iniciativa nesse sentido. Em participação recente no programa Análise da 3ª, Rui Costa Pimenta afirmou que o Partido da Causa Operária (PCO) era alvo de uma ação em que se exigia a sua retratação. Outros juristas ouvidos por este Diário confirmaram que a retratação compulsória vem se tornando uma tendência entre as decisões judiciais.

Chama também a atenção o nome do cidadão que resolveu entrar com a ação de Monark: Reynaldo Mapelli Júnior. Esse é o mesmo promotor que decidiu investigar o PCO por suposto “antissemitismo”, o que prova a participação do sionismo na tentativa de transformar o regime jurídico brasileiro em uma máquina brutal de censura.

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