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Distrito Federal

Militante torturado do PT denuncia juíza e expõe ditadura

Rodrigo Pilha, preso e torturado, denúnciou em sessão sobre tortura na Câmara do Distrito Federal juíza 'criminosa' e 'torturadora' e foi retaliado com Nota de Desagravo

No dia 6 de maio, Rodrigo Cademartori, conhecido como Rodrigo Pilha, militante do Partido dos Trabalhadores (PT), fez uso da tribuna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), órgão legislativo do Distrito Federal, para denunciar a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), chamando a juíza de “criminosa” e “torturadora” durante uma sessão que debatia o enfrentamento aos assassinatos e torturas cometidas pelo sistema carcerário do Distrito Federal.

Rodrigo Pilha destacou, durante sua fala, que não estava acusando o Estado de ser torturador, mas sim afirmando na condição de “ex-preso”, que o Governo do Distrito Federal (GDF), a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a juíza Leila Cury são “torturadores e criminoso e precisam urgentemente sair do sistema prisional.” 

Ainda, especificou que as práticas prediletas da juíza seriam a de “hiperlotar” as cadeiras e dar “canseira” nos presos. Durante a mesma sessão, Michel Platini, ativista e fundador do primeiro sindicato de intérpretes do Brasil, também citou a juíza. Ele afirmou: “Quem é mais criminoso, o Estado ou as pessoas que estão sob sua custódia? São nove mortes em cinco meses. Isso é passível de uma CPI. […] Por que a gente naturalizou que a juíza da Vara de Execução diz que não vai receber familiar de preso? Ela está estendendo o crime que essas pessoas praticam para suas famílias. É preconceito contra os familiares, Leila Cury. Você precisa responder isso para a sociedade inteira.”

Em decorrência das denúncias realizadas através da tribuna do parlamento, instituição cujo nome vem do termo “parlar”, que significa desde falar até tagarelar, ao contrário do que se espera, a livre expressão e uso da palavra seria assegurado, principalmente por se tratar de uma sessão voltada para discutir os excessos do Estado policial e sua flagrante operação em regime de exceção, foram motivo de desagravo por parte do presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB). 

Foi, então, emitida uma Nota de Desagravo na Casa, defendendo a existência de crimes contra a honra, afirmando que Rodrigo Pilha haveria atribuído a prática de atos criminoso à juíza de maneira “deseducada e acintosa”, ao passo em que Michel teria atribuído a Cury  “prática de atos desidiosos, omissos e preconceituosos no desempenho da judicatura”, denotando que ambos agiram de forma “reprovável.”

Por fim, Wellington Luiz conclui com a máxima genial: “A liberdade de expressão não é um direito absoluto, porque pode vir a configurar crime contra a honra e, considerando que tais atos foram praticados dentro desta Casa Legislativa, expede-se esta Nota de Desagravo para o restabelecimento do respeito recíproco que deve haver entre os Poderes do Estado”

Em março de 2021, três policiais penais viraram réus pela prática de tortura contra Rodrigo Pilha, após o mesmo ter sido detido no dia 18 do mesmo mês por levantar uma faixa cuja inscrição dizia “Bolsonaro genocida”, em protesto contra o então presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), diante do Palácio do Planalto. Após sua prisão, junto com mais 4 militantes, os demais foram liberados e Pilha ficou preso por conta de uma acusação de desacato que datava de 7 anos antes do ocorrido.

A acusação que se seguiu da prisão, foi de um crime contra a ultra reacionária Lei de Segurança Nacional, lei que sobrevive dos dias da ditadura militar de 1964 até os dias de hoje. Inocentado, foi mantido sob detenção por conta da acusação de 2014 de suposto desacato e por um suposto crime de trânsito.

Para ser liberto, com um julgamento que sempre era adiado, Pilha entrou em greve de fome, escrevendo uma carta que contava com a seguinte declaração: “Tendo em vista que o Judiciário segue me proibindo de falar, conceder entrevistas, e agora me mantém preso, mesmo eu tendo conquistado o direito ao regime aberto, optei por usar meu corpo e a resistência pacífica para protestar contra estes e diversos outros absurdos que seguem ocorrendo no sistema penitenciário do DF, por conta do autoritarismo policial e judicial”.

Só então, o alvará de progressão de regime foi publicado e Pilha foi solto.

As torturas, em grande parte, ocorreram no Centro de Detenção Provisória II, onde no primeiro dia sequestrado pelo Estado, um policial desferiu chutes contra ele fazendo com que ele afirmasse ser um “vagabundo do PT”, onde as agressões se seguiram após a afirmação.

Além disso, as nada democráticas instituições democráticas brasileiras também buscaram repreender o militante do Partido da Causa Operária, Ieri Braga. No caso recente, em uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em abril (24), para discutir a situação da Palestina, Ieri Braga distribuiu os materiais produzidos pelo PCO utilizando uma camisa do Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), partido político que está na vanguarda da luta pela revolução Palestina. Deputados bolsonaristas buscaram imputar o crime de apologia ao terrorismo contra Ieri Braga, mesmo que o Hamas não seja considerado uma organização terrorista pelo Estado brasileiro.

O resultado: uma moção de repúdio por parte da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) contra Ieri Braga, requerimento apresentado pelo Deputado General Girão (PL) e outros, que diz: “no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Moção de Repúdio à conduta do Sr. Ieri de Sousa Braga Junior, de exibir em sua vestimenta, em reunião pública oficial da Câmara dos Deputados, o símbolo e o nome do grupo HAMAS, em flagrante oposição ao princípio constitucional de relações internacionais do ‘repúdio ao terrorismo’ e outros.”

Os dois casos são apenas mais exemplos de inúmeras situações que comprovam que o regime político brasileiro se recrudesceu, sob a influência direta do imperialismo, ao ponto de ser uma ditadura aberta. A ditadura, pautada no arbítrio da autoridade, viola as mais básicas garantias constitucionais que existem, em grande parte, para limitar o poder de repressão do Estado contra o indivíduo, em especial dos operários, que é largamente desproporcional. Utilizando-se de dispositivos legais draconianos do período da ditadura, como a Lei de Segurança Nacional e a defesa da honra, que deriva da “legítima defesa da honra”, dispositivo que permitia o assassinato de mulheres supostamente infiéis por seus maridos.

Não é mais possível saber o que pode ou não dizer, nem mesmo nos espaços em que a liberdade de expressão, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, sem ressalvas nem poréns, em especial nas casas legislativas onde os representantes do povo eleitos por voto popular deveriam ter o mais amplo direito a liberdade de palavra e consciência. Isso impossibilita diretamente a formulação de denúncias sérias contra o Estado, condição ímpar para uma ditadura de excessos jurídicos que visam solapar a democracia, a verdadeira antessala do fascismo.

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