Nessa terça-feira (27), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ) depôs à Polícia Federal sobre supostas ofensas proferidas contra o ministro Flávio Dino, que tomou posse no STF (Supremo Tribunal Federal) no último 22 de fevereiro. O deputado se queixou de ter sido chamado a depor e se defendeu, dizendo que as críticas a Dino foram feitas no âmbito da atividade parlamentar.
Ele ainda disse que as declarações em questão teriam sido proferidas durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro. Na época, Dino era ministro da Justiça. Independente se Dino era ministro da Justiça ou, como agora é, do Supremo, o parlamentar tem todo o direito de fazer suas críticas seja a quem for. Inclusive, a Constituição Federal garante, por meio do artigo 53, que “deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”.
A Justiça brasileira tem incorrido em uma série de arbitrariedades e se utilizado de medidas inconstitucionais para acabar com os direitos democráticos. Por lei, nenhum parlamentar deveria ter que se explicar na Justiça por suas declarações, principalmente aquelas proferidas dentro do parlamento. Além disso, no caso de parlamentares, é necessário haver uma proteção a mais para que possam exercer livremente a sua atividade e função. Não se trata de uma defesa de Ramagem ou de qualquer outro deputado direitista, mas sim, de uma Legislação que garanta um regime o mais democrático possível.
Ramagem, que foi alvo de mandados de busca e apreensão, é suspeito de participar de um esquema de espionagem por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sem autorização judicial na maior parte do tempo em que ocupou o cargo de diretor-geral do órgão. Ele comandou a agência durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Isso, sim, algo que deve ser investigado e que, caso comprovado, resulte em uma punição única e exclusivamente com base na lei brasileira.
No entanto, as falas de Ramagem contra Dino estão sendo categorizadas como “crime de honra”, sabe-se lá o que isso significa. Afinal, determinado juiz pode entender o que quiser desse tipo de “crime” para condenar qualquer pessoa no País. Ou seja, estamos falando de um claro ataque aos direitos democráticos da população. Qualquer coisa que uma pessoa falar contra a outra pode ser utilizada para que a Justiça aplique uma punição.
Se acaso essa barbaridade Jurídica fosse levada em consideração ao pé da letra, todos aqueles que chamaram, corretamente, Bolsonaro de genocida por conta da sua atuação durante a pandemia no Brasil poderiam estar incorrendo em “crime contra a honra”.
Os juízes deveriam ser eleitos pelo povo, e não indicados como são. Além do mais, deveriam apenas agir e julgar diante do que diz a Constituição Federal. Não podem e não devem sair por aí aplicando leis e criando medidas a seu bel-prazer.