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Supremo Tribunal Federal

Os inquéritos de Moraes precisam acabar

Inquéritos sigilosos, criados em violação à lei, à Constituição e que continuam sendo prorrogados indefinidamente são uma demonstração da ditadura do Judiciário

Nosferatu

Independentemente de Musk ser um imperialista, e dos interesses que o levou a entrar em embate com Alexandre de Moraes, e dos interesses que levaram parlamentares republicanos dos EUA a divulgarem os documentos fornecidos por Musk, esse embate serviu para expor a ditadura de Alexandre de Moraes e o avanço da censura no Brasil.

Conforme é relembrado na edição deste domingo (21) do Diário Causa Operária, os bolsonaristas não foram os únicos alvos da censura de Moraes. O Partido da Causa Operária também o foi, conforme denúncias diários feitas pelo 

Na decisão arbitrária de Moraes, que determinou o bloqueio de todas as rede sociais do Partido, através da Petição nº 10.391 o ministro incluiu o Partido no Inquérito nº 4.781, mais conhecido como Inquérito das “Fake News”.

Declaradamente criado com o objetivo de combater as “fake news”, isto é, as notícias falsas, desinformações, o Inq. 4.781 serviu tão somente para censurar o povo brasileiro, desde o cidadão comum, passando por apresentadores e jornalistas, e atingindo políticos e partidos.

O outro inquérito voltado para a censura é o Inq. nº 4.784, isto é, o das “Milícias Digitais”.

David Ágape, jornalista brasileiro freelancer, que investiga o avanço da censura no Brasil, e que recentemente participou de audiência no Senado Federal no caso Twitter Files Brasil, afirmou que “Alexandre de Moraes se tornou acusador, investigador, vítima e juiz, tudo ao mesmo tempo”, explicando que os ministros do STF valeram-se de uma manobra ilegal e arbitrária para criar esses Inquéritos da Censura. Fizeram interpretação abusiva do Regimento Interno do Supremo, “de que a internet também é uma dependência do tribunal, então, portanto, qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo pode ser atingida e alcançada pelo STF através desses inquéritos”.

O inquérito tem por fundamento jurídico o artigo 43 do Regimento Interno do STF, citado abaixo:

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

Em outras palavras, os referidos inquéritos são completamente ilegais, afinal, na prática eles existem para censurar todo tipo de crítica política feita fora do STF. Além disto, o próprio art. 43 do regimento interno do STF é inconstitucional, pois viola o sistema acusatório, que tem como base o devido processo legal, previsto no inciso LIV do art. 5º, que prevê o devido processo legal. A título informativo, pelo sistema acusatório, um juíz não pode acusar uma pessoa e abrir um processo contra ela. Contudo, é exatamente isto que Alexandre de Moraes e ministros do STF vêm fazendo através dos inquéritos.

Além disto, deve ser ressaltado que os Inq. 4.781 e 4.784, Inquéritos da Censura, já estão tramitando há anos, sendo prorrogados indefinidamente. O Inquérito das “Fake News”, por exemplo, foi instaurado em 2019, há cinco anos. 

Esse caráter eternos desses inquéritos de Alexandre de Moraes e do STF também é inconstitucional, afinal, o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88 determinar que os processos terão “razoável duração”:

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

Comparando, até mesmo um inquérito policial tem prazo fixo, qual seja, entre 10 e 30 dias, segundo o art. 10 do Código de Processo Penal:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Não bastando, deve-se ressaltar que até hoje o Inq. 4.781 (“Fake News”) é sigiloso, conforme pode ser constatado na própria página do STF:

O que é uma violação ao inciso LX do art. 5º da Constituição:

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

No caso, o interesse social está exigindo o fim da censura.

Por estas e outras razões, os Inquéritos da Censura, e todos os demais inquéritos arbitrários do Supremo Tribunal Federal devem ser encerrados imediatamente, e terem seu sigilo levantado. Para que aqueles que foram vítimas da arbitrariedade de Alexandre de Moraes e demais ministros possam buscar a devida reparação, conforme a lei.

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