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Política nacional

O regime que proíbe a crítica a autoridades se chama ditadura

Delegado da Polícia Federal declarou à comissão do Senado Federal que quem “ataque à honra” de ministros do STF pode ser impedido de entrar no Brasil

Em depoimento à Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, o delegado Rodrigo de Melo Teixeira, diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal, afirmou que aquele que realizar “ataque à honra” de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou criticar urnas eletrônicas poderia estar sujeito a ser interrogado ao tentar entrar no Brasil. Esse foi o caso de Sergio Tavares, um jornalista português que veio ao país em 25 de fevereiro. O jornalista, por sua vez, não havia “atacado a honra” de ministro algum.  Ele veio para o País para cobrir o ato convocado por Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, em São Paulo.

O delegado da PF foi convocado pelo Senado justamente para explicar porque o jornalista ficou detido por quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos e ser interrogado sobre as suas opiniões políticas. Durante sua fala no Senado, o delegado foi além e deixou claro que, em sua opinião, qualquer ofensa a qualquer autoridade pública deveria ser crime: “eu não posso fazer um ataque à honra do senhor, que é senador, ou de qualquer cidadão, ou contra mim, que sou delegado. Ataque à honra considera-se crime no nosso ordenamento legal“.

Já o jornalista Sergio Tavares, o jornalista português, em um vídeo de 13 minutos, disse que sequer apoiou os atos do 8 de janeiro de 2023 e que não há provas disso. Falou, ainda, que o delegado da Polícia Federal “mentiu”.

O depoimento de Teixeira, contudo, não foi a última notícia dos últimos dias que trouxe à tona que o tal “ataque à honra” se tornou crime no Brasil. Após o vazamento de áudios do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, o Brasil 247 publicou uma declaração de um suposto “investigador”, que diz que “ninguém acusa a PF e o Supremo impunemente”.

O tal “ataque à honra” não é crime no Brasil. Dizer tal coisa é ir completamente de encontro ao que diz a Constituição em seu artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. É, portanto, um crime de opinião, criado por pessoas como Rodrigo de Melo Teixeira e os juízes do STF.

O caso é ainda mais grotesco porque o que o delegado defende é que o “ataque à honra” às autoridades seja crime. Isto é, para ele, ninguém teria o direito de criticar os representantes do Estado. E, portanto, ninguém poderia criticar o próprio funcionamento do Estado. Criticar a polícia, o Judiciário, o Legislativo, o Executivo – tudo seria ilegal.

Proibir os cidadãos de criticar as suas autoridades é o mesmo que os deixar completamente desprotegidos das arbitrariedades do Estado. O regime que proíbe a crítica a autoridades se chama ditadura.

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