Na quarta-feira (3), a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu a legalidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia, no Ceará. A latifundiária da região entrou com ação anulatória do processo pedindo “nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI”.
O juiz, por sua vez, julgou improcedente o pedido da autora, acolhendo assim as manifestações apresentadas pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo a sentença federal: “não há qualquer prova de que os laudos técnicos que embasaram o processo de demarcação foram viciados, fraudados ou tiveram insanável falha de metodologia. Pelo contrário. Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”.
O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, destaca a relevância da decisão: “cuida-se de importante decisão que corrobora o trabalho técnico da Funai e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas”. Caucaia é cidade com maior número de índios do Ceará conforme o censo de 2022. O território Tapeba é o mais populoso do estado, com 10.081 moradores, sendo 5.328 índios.
É uma vitória para o povo Tapeba. A mobilização dos índios deve continuar e se fortalecer em conjunto a toda a população oprimida do campo e de forma geral a população oprimida das cidades.