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Forças Armadas

GLO: uma instituição burguesa contra a classe trabalhadora

O uso das Forças Armadas é um recurso que a burguesia não pode abrir mão se quiser manter o seu domínio. Prever o papel constitucional das FFAAs é apenas formalidade

A recente discussão sobre o Artigo 142 da Constituição de 1988, que dispõe sobre o uso do instituto do GLO – Garantia da Lei e Ordem, evidencia o problema que o Brasil vem enfrentando desde sempre: a tutela das Forças Armadas (FFAA) sobre o regime político.

Alguns defendem que o artigo seja retirado da Carta por meio de uma emenda constitucional, pois assim se preveniria que futuros golpes militares fossem praticados no País. No entanto, um golpe é justamente uma ilegalidade que objetiva subverter a ordem vigente para instauração de outra.

É preciso lembrar que as forças armadas são um recurso que a burguesia possui para garantir sua dominação e privilégios sobre as demais camadas da sociedade. E, como todo recurso, está aí para ser utilizado – no caso de necessidade. No caso do Brasil, um país atrasado, as forças armadas estão dominadas pelo imperialismo e servem basicamente aos interesses do grande capital internacional.

Nada de novo

No Brasil imperial, durante o período de D. Pedro I, foram instituídos quatro poderes: Judicial, Legislativo, Executivo, e o Poder Moderador. À frente desses poderes ficavam o próprio D. Pedro e Assembleia Geral. É preciso notar que, embora o Poder Moderador tenha sido formalmente extinto com a Proclamação da República, em 1889, que adotou a separação de poderes com base nos Estados Unidos, na prática, as FFAAs assumiram esse papel.

A Constituição de 1824, em seu artigo 98, definia o Poder Moderador como o Poder Moderador como a “chave de toda a organização Política” e o delega privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante. O objetivo do Poder Moderador era garantir a manutenção da Independência, o equilíbrio e a harmonia dos demais poderes políticos.

Dentre suas atribuições tínhamos:

  • Suspender a execução das leis em casos de inconstitucionalidade;
  • Dissolver a Câmara dos Deputados, mediante convocação de outra no prazo de 4 meses;
  • Prorrogar ou adiar a Assembleia Geral por tempo determinado;
  • Nomear Senadores na proporção de um terço do total;
  • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  • Sancionar ou vetar leis;
  • Nomear e demitir Ministros de Estado;
  • Conferir graus, títulos, honras e distinções;
  • Perdoar e commutar penas;
  • Conceder anistia;
  • Celebrar tratados e convenções;
  • Declarar guerra e fazer a paz.

O papel das Forças Armadas foi mantido, como na Constituição de 1891, colocando-as sob o controle da Presidência da República.

Desde a Constituição de 1934 que “as forças armadas são instituições nacionais permanentes, e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e garantir os Poderes constitucionais, e, a ordem e a lei”.

Em 1946, a Constituição definia “as Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem”.

A partir de 1988, as forças armadas deixam de ser um dispositivo sob controle exclusivo do Poder Executivo: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. – grifo nosso.

Em tese, alguns defendiam que o fim da exclusividade de um dos poderes seriam uma forma mais democrática para a utilização das forças armadas. Porém, o que se vê é um enfraquecimento do Executivo. Nos golpes atuais, como os verificados desde 2009 em Honduras, o Poder Judiciário tem sido usado preferencialmente para derrubar regimes que entrem em contradição muito aguda com o imperialismo.

A esquerda institucionalizada

Existe uma ilusão na esquerda de que o STF (Supremo Tribunal Federal) poderia conter as Forças Armadas. No entanto, o Golpe de 2016 foi garantido pelos militares. Hamilton Mourão, em um evento no Rotary, durante um momento crítico do governo Temer, afirmou para quem quiser ouvir que os militares iriam garantir a ordem.

Outro evento importante foi o voto de Rosa Weber, que permitiu ilegalmente a prisão de Lula. Esse voto foi dado na ponta da baioneta. Na noite anterior à votação que negaria habeas corpus ao então ex-presidente, no Jornal Nacional da Rede Globo foi lida uma mensagem do general Eduardo Villas Bôas “contra a impunidade”, dizendo que o Exército ‘estava atento às suas missões institucionais’.

Recentemente, nos eventos relativos à invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o STF poupou toda a cúpula das forças armadas e jogou para a plateia, julgando ilegalmente uns pobres coitados aos quais foram dadas penas absurdas. Provando que essa corte não tem qualquer poder contra os militares.

Boa parte da esquerda pequeno-burguesa insiste na palavra de ordem “Sem Anistia” na intenção de punir os militares, e para isso deposita suas esperanças no Supremo Tribunal Federal, não na força das massas. É uma política fracassada, antirrevolucionária, que serve como freio para a classe trabalhadora, a única força capaz de enfrentar e derrotar os militares.

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