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Justiça Eleitoral

Ditadura do judiciário cassou 96 prefeitos desde 2020

Milhares de votos dos eleitores foram anulados pelos juízes eleitorais, membros da burocracia estatal não eleitos pelo povo

Os partidos políticos mais afetados pelas cassações de prefeitos no período de 2020 a 2024 foram o MDB e o PSDB, cada um com 14 prefeitos cassados. A seguir vêm o PL e o PSD, que perderam 11 prefeitos cada. O PP, com 10 prefeitos cassados e o antigo DEM (atualmente União Brasil, depois da fusão com o PSL) com 8 mandatários do executivo municipal, seguem na lista das cassações. Republicanos e PDT perderam 5 prefeitos cada. O PTB perdeu 3 prefeitos nesse processo; a seguir o PSB, PT, Avante, PSC, tiveram cada qual 2 prefeitos cassados. Por fim, Solidariedade, Cidadania, PROS, PV, Rede, Podemos e PSL que perderam 1 prefeito cada.

As principais razões para as condenações desses prefeitos foram:

56 caíram em função da famigerada Lei da Ficha Limpa; 15 prefeitos foram cassados por uma alegada compra de votos; 12 prefeitos foram derrubados sob a alegação de abuso de poder econômico e/ou político. Problemas na documentação, retiraram da função mais 7 prefeitos, eleitos pelo voto popular. Pertencer ao mesmo grupo familiar e outros foram os motivos de 6 cassações.

Cabe ressaltar que as razões para as cassações podem ter características bastante subjetivas ou muito simplórias, como é o caso de “erros de documentação”. Compra de votos e “abuso de poder político” são difíceis de comprovar. Falar de “abuso do poder econômico” nas eleições no Brasil, onde é necessária uma verdadeira fortuna para eleger alguém para qualquer cargo, parece até uma piada de mau gosto.

Na questão demográfica as punições aos prefeitos aconteceram da seguinte forma:

As cidades brasileiras com população na faixa entre 10.001 e 50.000 habitantes foram as mais afetadas, com 38 cassados; nos municípios com população entre 5.001 e 10.000 foram 29 prefeitos destituídos; nas cidades com população de até 5.000 habitantes foram 16 cassações; nos municípios mais populosos, entre 50.001 e 100.000 habitantes, houve 3 prefeitos cassados.

Quanta à questão federativa, os estados mais afetados pela interferência da justiça eleitoral foram São Paulo, com 21,8% das ocorrências; Rio Grande do Sul, com 10,4%; Minas Gerais, 8,3%; Santa Catarina, Ceará, Pernambuco, e Rio de Janeiro tiveram 5,2% das cassações cada; Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte, 4,1% cada; a seguir vêm, com 3,1% casos cada um, Espírito Santo, Mato Grosso, Bahia e Pará; a Paraíba respondeu por 2,08%; Amazonas, Roraima e Alagoas tiveram 1,04% dos prefeitos cassados em cada um desses estados.

Foram então, por todo o Brasil, muitos milhares de votos anulados por um pequeno grupo de juízes, evidenciando uma forte interferência do judiciário na política brasileira, o que contraria o princípio constitucional da independência e equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O exemplo mais proeminente dessa tendência foi a cassação e prisão do presidente Lula em 2018, baseado na Lei da Ficha Limpa, o que possibilitou a eleição de Bolsonaro. A vontade de um grupo privilegiado é imposta sobre a vontade de centenas de milhares de pessoas.

Trata-se de uma violação à Constituição Federal, com o poder Judiciário intervindo não só em outro Poder, como também intervindo contra a vontade do povo brasileiro.

Diante do risco de sérias agressões aos direitos democráticos da população brasileira, neste caso o direito ao voto, resta a conclusão de que órgãos como o TSE e instâncias menores da justiça eleitoral devem servir exclusivamente como órgãos técnicos, e não políticos.

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