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PL das 'Fake News'

Burguesia que impedir que o povo se informe através das redes

Os artigos 41 a 43 do projeto tornam inviáveis a divulgação de informações nos aplicativos de mensagem, favorecendo a imprensa burguesa

Censura

Este Diário vem publicando uma série de matérias análise o Projeto de Lei nº 2.630/2020, isto é, o PL das “Fake News”. Com qual objetivo? Mostrar que, se ele for aprovado, a censura na internet irá se aprofundar, acabando com o direito democrático á liberdade de expressão e com o jornalismo político que incomoda os “poderosos” (isto é, a burguesia brasileira e o imperialismo).

Dando continuidade, no presente artigo será exposto vários dos artigos que compõem o Capítulo XI – Provedores dos Serviços de Mensageria Instantânea.

A finalidade dessa exposição, é mostrar que a burguesia brasileira e o imperialismo pretendem instaurar um ditadura no sobre os aplicativos de mensagem instantânea, a exemplo do Whatsapp e, principalmente, o Telegram.

Com isto, impedir as informações que lhes inconvenientes circulem de forma relativamente livres.

O Capítulo XI abrange os artigos 41 a 43, com vários incisos e parágrafos. Não será analisar todos, mas apenas alguns. Vejamos o texto deles abaixo, analisando-os um a um:

“CAPÍTULO XI

PROVEDORES DOS SERVIÇOS DE MENSAGERIA INSTANTÂNEA

Seção I – Dos deveres dos serviços de mensageria instantânea

Art. 41. Os serviços dos provedores de mensageria instantânea são obrigados a garantir a privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias, devendo, com essa finalidade:

I – limitar, de acordo com o código de conduta, o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários;”

É um texto autoexplicativo. Caso o projeto seja aprovado, ninguém poderá enviar mensagens de forma ilimitada. É verdade que isto já acontece de certa forma no Whatsapp. Contudo, da forma que já existe é uma violação da liberdade de informação, de comunicação, logo, da liberdade de expressão.

Além disto, seria a formalização desta realidade em lei, o que configura um agravamento da situação ditatorial velada que já existe no Brasil.

Não bastando, essa proibição de enviar mensagens valeria também para todos os outros aplicativos, como o Telegram, uma fonte fundamental de informações políticas nessa época de censura.

“II – determinar que listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas, em qualquer hipótese, por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, nas listas de contatos de remetentes e destinatários;”

Segundo a página do próprio Whatsapp, “listas de transmissão são listas de contatos salvas para as quais você pode enviar mensagens mais de uma vez, sem precisar selecionar os mesmos contatos a cada envio”.

Permitir que elas só sejam encaminhas e recebidas por quem esteja identificado, ao mesmo tempo, na lista de remente e destinatário é inviabilizar, quase que por completo, a possibilidade de transmissão dessas listas. O que teria, como resultado, dificultar mais ainda o direito à informação e à liberdade de expressão, pois dificultaria a divulgação das informações para novas pessoas que estejam interessadas em saber o que acontece no país e no mundo.

Os “poderosos” (a burguesia brasileira e o imperialismo) não querem que o povo se mantenha informado. Muito menos que novas pessoas busquem informação.

III   –   instituir mecanismo para aferir consentimento prévio   do   usuário para inclusão em grupos de mensagens, listas de transmissão, canais de difusão de informações abertos ao público ou mecanismos equivalentes de agrupamentos de   usuários, ressalvadas situações de emergência, estado de calamidade pública e circunstâncias análogas, na forma da regulamentação;”

Novamente é um inciso para impedir que os trabalhadores e o povo em geral tenham acesso à informação livre e desimpedida.

Deve ser feita a seguinte pergunta: por acaso o povo tem que dar consentimento prévio para ouvir o jornalismo de esgoto que é transmitido pela imprensa burguesa?

Esses monopólios estão presentes em todas as casas, e os trabalhadores todos os dias estão sujeitos a ouvir suas mentiras. Sem consentimento.

Assim, esse inciso serve tanto para impedir que o povo recebe informações verdadeiras sobre o Brasil e o mundo, que passou a ser disponibilizada com mais facilidade com a internet (principalmente com as redes sociais), quanto para obriga-lo a só receber as informações falsas da imprensa burguesa.

“IV – desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de   transmissão   ou   mecanismos   equivalentes   de   encaminhamento   de mensagens para múltiplos destinatários.

[…]

2º Os provedores de mensageria instantânea devem criar soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição massiva.”

De acordo com o parágrafo segundo, Whatsapp, Telegram e outros serão obrigados a fazer todos essas medidas citadas acima, para dificultar o envio de mensagens por parte de seus usuários. Se o Whatsapp já faz isto, irá fazer mais, podendo ser abandonado por completo. E o Telegram? Vai acabar saindo do Brasil, como fez o Rumble, para não ter que derrubar todo o conteúdo do apresentador Monark.

“§3º Código de conduta deverá estabelecer obrigações para os provedores de mensageria   instantânea   tomarem   outras   medidas   preventivas   para   conter distribuição massiva de conteúdo no âmbito dos seus serviços e para promover o estabelecido no caput.”

Vamos simplificar o juridiquês: medidas preventivas conter distribuição de conteúdo (informativo) significam censura prévia.

Art. 42. Ordem judicial poderá determinar aos provedores de mensageria instantânea que preservem e disponibilizem informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por outros usuários quando em causa o envio de conteúdos ilícitos.

Estava demorando para aparecer um juiz.

Embora o artigo seja claro, é preciso frisar: se o PL das “Fake News” virar lei, um juiz pode dar uma decisão mandando o Whatsapp ou o Telegram entregar o usuário que está enviando conteúdos ilícitos.

E o que seria ilícito? Qualquer coisa contra a lei brasileira. O que hoje em dia é praticamente tudo, inclusive criticar as urnas, o STF, o Estado Democrático de Direito dentre outros absurdos.

Um estado de vigilância digno de 1984, de George Orwell. Aliás, isto é pior, pois é algo mais disfarçado.

Mas a situação piora, pois:

“1º A ordem judicial de que trata o caput somente será admitida:

I – se determinada de ofício ou mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público;”

O que significa determinada de ofício? Que um juiz pode determinar por iniciativa própria. Sem ninguém pedir, o que configura uma violação a qualquer direito democrático ou democracia. Em específico, a Princípio da Inércia da Jurisdição, pois um juiz só pode agir se alguém levar algum pedido até ele. Caso contrário, como ele pode agir de forma imparcial?

II – para fins exclusivos de prova em investigação criminal, em instrução processual penal e em investigação e instrução processual eleitoral; e

Manter e disponibilizar informações privadas dos cidadãos brasileiros para fins de prova em investigação criminal. Ou seja, para eventualmente jogar o povo na cadeia ou ameaçá-los disto. Precisa explicar que é algo ditatorial?

Por fim, vejamos o parágrafo segundo do artigo 43:

“Art. 43. Os provedores de mensageria instantânea que ofereçam serviços de contas   destinadas   ao   uso   comercial   para   clientes   que   facilitem   o   disparo automatizado e em larga escala para múltiplos usuários, devem desenvolver medidas para que o serviço seja usado estritamente para finalidades institucionais ou comerciais, divulgação de produtos ou serviços comerciais, ou prestação de serviço público.

[…]

Os provedores de mensageria instantânea que ofertem contas comerciais devem exigir de seus usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas declaração consciente e inequívoca de que o aplicativo comercial não deve ser utilizado para finalidades de propaganda eleitoral e partidária, nem para distribuir qualquer conteúdo não relacionado a finalidades institucionais e comerciais.”

Mas por que não podem ser utilizados para propaganda eleitoral?

Trata-se de um claro mecanismo antidemocrático.

Em uma democracia, a atividade eleitoral deve ser livre e desimpedida.

Tudo, muitas vezes pode ser cansativo para o trabalhador receber mensagens que ele não quer receber. Mas basta o usuário usar a ferramenta do bloqueio. Poder dar um trabalho, mas é uma vez ao ano. Algo simples. É muito melhor do quer acabar com o direito democrático da população saber quem são seus candidatos, por mais que muitos deles não sejam bons candidatos. No fim, é o povo que deve decidir.

Assim, mais uma vez fica demonstrada que o PL das “Fake News” vai servir para criar uma ditadura no Brasil, a começar a pelas redes sociais. A liberdade de expressão será violada, pois a divulgação das informações será inviabilizada.

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