Através de uma medida cautelar, o Atacadão, empresa do grupo Carrefour, atual dono dos hipermercados BIG, reintegrou os 150 trabalhadores demitidos no início de fevereiro.
A decisão se deu através de um acordo firmado entre o MPT-RS através do procurador Hermano Martins Domingues, conforme constava da cautelar, não são permitidas demissões em massa de trabalhadores, feitas sem a realização de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Essa decisão, no entanto, é parte da política da “justiça”, do Supremo Tribunal Federal (STF), que sempre visa defender o capital, ou seja, seu status quo. Quando bem entender e, por qualquer alegação, justificável, ou não, os patrões poderão praticar demissões em grande quantidade e, para tanto colocar as direções do movimento sindical como cúmplices, utilizando-se, em contrapartida, alguns pratos de lentilha como troca.
Conforme reza a decisão, os dirigentes sindicais não podem impedir a dispensa, mas podem negociar melhores condições para os trabalhadores, como alguns meses a mais de plano de saúde, pagamento de salários por anos trabalhados, enfim.
O pacote de maldades do STF vem com a farsa de que, com isso contribuirá para reduzir o impacto na vida do trabalhador e da sociedade, uma vez que demissões em massa causam impactos também na economia local.
Enquanto isso, são 150 no BIG, mais de 2000 na Mercedes Benz, mais um tanto na Stellantis, Riachuelo, trabalho escravo nas vinícolas do Rio Grande do Sul, etc, etc, etc.
E a força da lei?
Antes os representantes dos trabalhadores negociavam os acordos coletivos e, depois, havia debate dos trabalhadores em assembleia e, o foro da categoria tomava a decisão. Hoje a decisão é de um órgão alheio aos trabalhadores, onde a decisão é dada previamente, ou seja, não é passível de posição contrária. assim como a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), que foi rasgada pelo golpista Michel Temer e complementada pelo fascista Bolsonaro, com todo o aval do STF, agora, com a ditadura da mesma “justiça” draconiana dos capitalistas, o “acordo coletivo” já é dado, acate os trabalhadores, ou não. Querem retirar o que se chama de força de lei dos negociações dos trabalhadores e patrões, bem como, das decisões dos trabaladores.
Apesar do desemprego
Haverá a reintegração dos empregados de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, gestantes, acidentados e outros sem opções de trabalho que procuraram o sindicato) e a manutenção do emprego destes e dos que não foram dispensados pelo período mínimo de seis meses, salvo dispensa por justa causa.
Outras obrigações beneficiam os trabalhadores demitidos, como o pagamento de cestas básicas no valor de R$200 durante cinco meses e a manutenção do plano de saúde pelo prazo de seis meses, com exceção dos trabalhadores que manifestaram intenção de deixar o emprego.
Homologado na tarde de terça-feira (7) na 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, o acordo também determina que a empresa pague indenização de R$70 mil a ser revertida em programas de qualificação profissional que serão apresentados pelo sindicato no prazo de 30 dias úteis.
É preciso acabar com esse estado de coisas e, portanto, superar establishment através das direções do movimento operário, com a CUT na linha de frente dessa luta é de extrema urgência.