* Felipe Martins, simpatizante do PCO – direto do Acampamento de Férias da AJR
Há de se perguntar por que se deve defender a liberdade de expressão absoluta no Brasil neste momento? Por que se defender a liberdade das ideias que odiamos? A resposta é muito simples, a função precípua deste direito fundamental no Estado Democrático de Direito é limitar o poder do governante em favor do povo, para que ele possa criticar o Estado quando atuar de forma arbitrária e totalitária, quando a casta governante quiser impor o seu modo de pensar e de agir sobre os seus cidadãos, estes terão somente ao direito de expressão para recorrer.
No Brasil, desde a Constituição de 1988, há por parte do seu poder judiciário inúmeras formas de se estabelecer a censura, uma delas é no meio cível, onde se faz uma falsa ponderação entre o direito à honra do ofendido, geralmente este é uma pessoa pública, e a liberdade de expressão do suposto ofensor, este perde, na grande maioria das vezes, e é obrigado a pagar indenizações, muitas vezes nos milhares de reais. Deve-se perguntar quem é o maior perdedor com esse tipo de resolução de conflitos? A sociedade.
Isso porque quando o “agressor” da liberdade de expressão for obrigado a pagar multas para dar a sua opinião na vara cível; ou, até mesmo, encarcerado na vara penal, não se protegeu a honra ou a dignidade de ninguém, muito pelo contrário, se violou o direito à liberdade de consciência do cidadão de pensar diferente e, principalmente, o direito à informação da sociedade que saiu prejudicada, impossibilitada de saber o outro lado da verdade, que o Estado não quer que se descubra para lhe impor o seu domínio.
Nos tempos sombrios do Brasil atual, em que se vê políticos e comunicadores tendo as suas redes sociais derrubadas e censuradas por Ministros do STF por discordarem de sua gestão, entender os fundamentos filosóficos das democracias burguesas se faz mais necessário do que nunca.
Alexis Tocqueville, ao analisar as leis americanas na sociedade norte-americana do século XIX, defendeu que diante da impossibilidade, ou da dificuldade, dos oprimidos responsabilizarem os agentes públicos perante o poder judiciário, a liberdade de imprensa não era vista somente como mais uma das garantias, mas como a única garantia da liberdade e segurança dos seus cidadãos! Dizia também que quando fosse concedido ao povo o poder de governar, seria necessário que se lhe reconhecesse a possibilidade de escolha dentre diferentes opiniões! Isso porque a soberania popular e a liberdade de imprensa eram duas coisas inteiramente correlativas. Ao se conceder ao povo o poder de se governar, é necessário também que se lhe conceda o poder de buscar e receber as informações de que precisa para o exercício de autogoverno! Em matéria de imprensa, não pode haver meio termo entre a liberdade e a servidão, sendo certo que para desfrutar dos benefícios inestimáveis gerados pela liberdade de imprensa é preciso suportar os males que essa liberdade provoca!
Este argumento de Tocqueville que ressalta a liberdade de imprensa para o exercício do autogoverno em uma sociedade democrática, foi um argumento poderoso que foi adotado pela Suprema Corte norte-americana e pelas principais cortes constitucionais e tribunais internacionais de todo o mundo
Por isso, uma democracia é assegurada pela liberdade de expressão, sem esta não é possível se qualificar um dado regime como democrático!
Vários outros filósofos como Thomas Madison e John Locke encamparam a ideia de se dar um status preferencial ao direito à liberdade de expressão frente a outros direitos. Tendo em vista que esta é a única maneira de garantir o autogoverno democrático, permitir o livre desenvolvimento da personalidade e assegurar o exercício à crítica como meio de controle político do Estado para permitir o controle dos representados sobre os seus representantes!
Por isso, deve-se aproveitar o momento de ascensão política da liderança trabalhadora e popular do presidente Lula e militar nas ruas por uma lei que garanta a liberdade de expressão irrestrita para todos os cidadãos brasileiros, que coloque a liberdade de expressão preferencialmente acima de todos os outros direitos. Abolir qualquer tipo de censura prévia por parte do judiciário, além da abolição de todos os crimes de opinião previstos no Código Penal e em leis extravagantes como injúria, difamação, calúnia, dentre outros. Isso trará um governo com soberania popular e legitimidade democrática frente aos representados!
* Este artigo não representa, necessariamente, a opinião deste Diário