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Cota de gênero

Se existem “candidaturas laranja”, a culpa é do TSE

Impor a política da classe dominante aos partidos é o oposto de garantir o exercício do pluralismo político

A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edilene Lôbo, anunciou que nas eleições municipais de 2024, a ditadura judicial intensificará a vigilância sobre as candidaturas femininas. Em 2022, os togados algumas legendas inscreveram o mínimo exigido de 30% de candidatas mulheres, incluindo algumas fictícias, sem investimentos de campanha e, consequentemente, sem votos, o que seria, conforme o TSE, uma “candidatura laranja”. Em entrevista ao sítio O TEMPO, a ministra disse:

“O Brasil comprometeu-se internacionalmente com a ONU, assinando um documento que visa alcançar a paridade nos espaços políticos até 2030. A marcha é lenta, e é necessário acelerar. Um país que se propõe a ser democrático deve assumir esse compromisso com seu povo, garantindo a paridade nos órgãos e espaços políticos.” (“Ministra do TSE defende punição severa a candidaturas ‘laranjas’ de mulheres”, Hédio Ferreira Júnior, 30/11/2023).

“Parece”, continua Lôbo, “que candidaturas fictícias continuam sendo uma questão a ser observada e tratada com atenção. Campanhas de mulheres sem recursos, sem propaganda na rádio e na televisão, sem votos e sem prestação de contas constituem indícios de fraude. Aqueles que recorrem à fraude e, porventura, conseguem eleger alguma candidatura, perderão tempo, pois o TSE, a justiça eleitoral, revogará esses mandatos”, ameaçou, exibindo a típica truculência da burocracia para obter a submissão de seus alvos.

Ocorre que se os partidos estão recorrendo à chamada “candidatura laranja”, a responsabilidade repousa na própria justiça eleitoral, que ao intrometer-se no funcionamento dos partidos, fabrica o que Lôbo chama de fraude. Ao criar a barreira de acesso ao fundo eleitoral, a burocracia obriga as organizações partidárias a agir de tal maneira, visto que, em geral, a tendência dos partidos é adaptar-se e, quando os setores mais poderosos precisarem disciplinar os demais, concretizarão as ameaças da ministra.

Em um regime democrático, os partidos se organizariam a partir de seu programa político, não em torno dos humores do judiciário. Ao Estado, cabe garantir o princípio constitucional do pluralismo político, implicando em garantir aos partidos que sigam sua política. Isto, sim, é pressuposto de um país verdadeiramente democrático, ao contrário do que diz Lôbo. Impor a política da classe dominante aos partidos é o oposto disso, não importa sob qual máscara a arbitrariedade se apresenta.

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