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Deputada do PSOL

Sâmia Bonfim importa legislação autoritária da Espanha

Projeto de Lei da deputada do PSOL não faz avançar em nada a luta das mulheres

A deputada federal do PSOL, Sâmia Bomfim, protocolou, na última sexta-feira (03), um Projeto de Lei (PL) que visa obrigar espaços públicos e privados de lazer a adotarem medidas para o combate a violência sexual contra a mulher. O PL é inspirado no “Protocolo de segurança contra as violências sexuais em ambientes de lazer” criado em 2018 que vigora em Barcelona, na Espanha. O protocolo, no entanto, não é uma lei, portanto, voluntário na cidade espanhola. 

A medida ganhou notoriedade com o caso Daniel Alves, o jogador de futebol brasileiro foi acusado de cometer um estupro contra um jovem no banheiro de uma boate em Barcelona. Vinte dias após a acusação, o jogador foi preso preventivamente. Alguns afirmaram que a celeridade da prisão, considerando-a como algo bom, se deveu ao fato de a administração da local ter acolhido a vítima de imediato e encaminhado para o hospital e para a polícia, seguindo o tal protocolo. 

Bomfim, tentando surfar nessa onda repressiva, quer tornar o protocolo, acrescido de outros aspectos, uma obrigação para os estabelecimentos públicos e privados “de lazer, as casas noturnas, baladas e festas, inclusive as universitárias e estudantis, festivais de artes e shows, casas de shows, museus, teatros, restaurantes, bares, hotéis, hospedarias e quaisquer espaços de convivência e demais estabelecimentos de lazer ou estabelecimentos semelhantes”. 

O Projeto de Lei é puramente demagógico e repressivo. Demagógico por pretender obrigar todos os estabelecimentos a adotar medidas, como sinalização de canais de denúncia, cursos para todos os funcionários e funcionário especializado em atendimento da mulher, sem nem realizar uma pesquisa da incidência casos de violência sexual em determinados locais, como, por exemplo, um restaurante que serve almoço, um museu, um teatro, etc. Isto é, uma demagogia para se promover. Além de reafirmar aquilo que já é possível recorrer de forma judicial, como que o estabelecimento forneça todos os meio que possam esclarecer o caso, como vídeos, etc., a justiça.

De outro lado, repressiva, apesar de parecer defender a mulher, a classificação de situação de risco e violência sexual, segundo a Lei “considera-se situação de risco ou violência sexual aquela em que a pessoa alegue ter sido submetida a qualquer ato, tentativa ou outra forma de coação que tenha por finalidade a interação sexual sem consentimento”. A conduta ilegal torna-se completamente vaga, enquanto a alegação inicial já se caracteriza como risco ou violência sexual. Dessa maneira, a existência de provas e investigação é completamente substituída pela declaração da pessoa que teria sofrido o ato. Assim, acusação e condenação seriam basicamente a mesma coisa, o que representa um sério ataque nos direitos da população, o que na prática não serve para combater violência nenhuma, no entanto, aumenta o caráter repressivo da justiça brasileira.

Ademais, entra ainda na Lei proposições completamente fora do tema, como a de que os estabelecimentos devem implementar a paridade “de gênero, e raça e diversidade sexual nos quadro de funcionários e nos cargos de administração e gerência de seus estabelecimentos”. O que é absurdo em si e não tem importância alguma para a matéria.

Esse tipo de Lei somente contribuiu para que o Estado concentre mais poder contra os já limitadíssimos direitos individuais. A questão seríssima da violência sexual e da violência, em geral, contra a mulher deve ser tratada de maneira séria e rigorosa. Por se tratar de um crime grave, o mais amplo direito de defesa deve ser concedido, a mais cuidadosa investigação realizada e o maior cuidado e atenção possível com a saúde física e psicológica para com a denunciante observado pelo Estado. Não é tema para demagogia barata.

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