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8 de janeiro

Perseguição a financiadores inaugura nova fase da ditadura do STF

Decisão coincide com pacote antidemocrático de Flávio Dino

Dando continuidade à perseguição política contra os bolsonaristas, teve início a 16ª fase da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que tem como alvo financiadores, executores, autoridades omissas e autores intelectuais do ato do dia 8 de janeiro.

A pedido da PF, o Supremo Tribunal Federal autorizou um total de 53 mandados de busca e apreensão contra bolsonaristas e simpatizantes. Os mandados foram cumpridos nessa terça-feira (5), e, conforme informações da imprensa burguesa, são direcionados principalmente contra pessoas que contribuíram financeiramente com os ônibus que transportaram os manifestantes até Brasília.

Além da busca e apreensão, foi decretada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados, conforme informações da própria PF.

Bem, pelo visto o Pacote da Democracia de Flávio Dino já está sendo aplicado pelo STF e pela PF, antes mesmo de suas modificações ao Código Penal (CP) e ao Código de Processo Penal (CPP) terem sido aprovadas pelo Congresso Nacional.

Conforme noticiado pelo próprio Planalto quando do anúncio do Pacote da Democracia, nele está inclusa alteração ao CPP para incluir o art. 144 – B. Segundo esse novo dispositivo:

“Nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da União, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, pessoas, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa”.

Resumindo, o Pacote da Democracia altera o CPP para permitir o bloqueio de bens e valores contra pessoas suspeitas de cometer crimes contra o “Estado Democrático de Direito” (o que quer que isto seja).

Ocorre que, como já dito acima, o pacote ainda não passou pelo crivo do Congresso Nacional, do Poder Legislativo. Ou seja, ainda não é lei. Tanto é assim que, ao se verificar o Código de Processo Penal, ainda não há nenhum art. 144 – B.

Sendo assim por que essa medida foi autorizada pelo Supremo? Vê-se, então, mais um caso em que o STF atua à margem da lei, criando normas conforme seu próprio arbítrio. Igualmente, trata-se mais um caso que escancara que os processos contra os bolsonaristas evolvidos no 8 de janeiro é uma perseguição política.

Um projeto de lei já está sendo aplicado contra os bolsonaristas, antes mesmo de virar lei. No vocabulário do Direito, juristas diriam que não há mais segurança jurídica no país. Mas a realidade é pior: não há mais leis em vigor no país. Ao menos não no sentido tradicional, qual seja, uma norma jurídica elaborar por um órgão representativo, eleito pela população (no caso, o Congresso).

O que vigora no regime jurídico brasileiro é juízes criando novas leis e modificando as já existentes. E, também, aplicando projetos de lei, antes mesmos destes serem aprovados pelo legislativo. Trata-se de um método mais direto da burguesia exercer sua ditadura contra seus inimigos ou contra indesejáveis. Fazendo as coisas dessa maneira, através do Judiciário, a burguesia não precisa se preocupar tanto com as contradições do Congresso.

Contudo, essa flagrante ilegalidade não é o único aspecto absurdo dessa situação.

Qual é o outro? Pessoas estão sendo alvos de busca e apreensão e tendo seus bens bloqueados por terem contribuído financeiramente com os ônibus que levaram os manifestantes bolsonaristas para Brasília, no 8 de janeiro.

É isto mesmo: contribuir financeiramente com ônibus levando manifestantes a um protesto virou crime. E não estão sendo alvo da operação pessoas que fizeram contribuições milionárias. Certamente entre os suspeitos de financiamento estão bolsonaristas que contribuíram com algumas dezenas ou poucas centenas de reais.

Onde está o crime aí? Bem, no entendimento do Supremo e da Polícia Federal, o crime estaria em que os bolsonaristas do 8 de janeiro teriam tentando um golpe de Estado ou então abolir violentamente o “Estado Democrático de Direito”. Assim, todos que contribuíram financeiramente para o deslocamento dos manifestantes seriam financiadores desses crimes.

É uma situação completamente absurda e ilegal. Não se pode punir alguém simplesmente por ter feito uma doação para arcar com despesas de transporte de manifestantes.

Precisa dizer mais uma vez que isto se voltará contra a esquerda e as organizações dos trabalhadores? Quanto tempo demorará para que militantes das organizações dos trabalhadores sejam transformados em criminosos por terem contribuindo financeiramente com ônibus levando manifestantes a protestos? Não tardará.

Para que pessoas se desloquem pelo Brasil, é preciso dinheiro (transporte, combustível, comida etc). É notório que os trabalhadores frequentemente não possuem recursos próprios para arcar com esses gastos. Assim, para garantir a independência de protestos dos trabalhadores, é preciso contar com o financiamento de outros trabalhadores e simpatizantes.

É um método histórico das organizações de operários e de camponeses.

Assim, é óbvio que essa medida de perseguição contra os bolsonaristas, bloqueando seus bens e valores, inevitavelmente se voltará contra a esquerda.

Contudo, esquerdistas continuam a apoiar de forma incondicional a perseguição do STF e da PF contra os bolsonaristas que estiveram no 8 de janeiro e os que contribuíram com os ônibus.

Dentro os mais notórios apoiadores dessas medidas está o ministro da justiça, Flávio Dino. Aliás, não é mero apoiador, é também artífice, mesmo que indireto. Afinal, a Polícia Federal está sob o comando do ministério.

Tudo bem, Flávio Dino não é de esquerda. É uma pessoa de direita infiltrada no governo Lula. O partido ao qual é filiado, o PSB, é uma mera reformulação do PSDB utilizadas por direitistas para se infiltrarem na esquerda. Contudo, ele é ministro do governo Lula, então acaba se passando por esquerdista.

Aliás, qualquer um que fale contra o bolsonarismo, atualmente, é tido como alguém, senão de esquerda, “democrático”.

Mas é uma farsa essa tal democracia.

Aqueles que capitaneiam a perseguição política contra os bolsonaristas dos 8 de janeiro, ou seja, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, o fazem com base nos crimes previstos no Título XII do Código Penal. Quais crimes são estes? Crimes contra o “Estado Democrático de Direito”.

A farsa fica ainda mais evidente quando se constata que esse título foi incluído no CP através da Lei nº Lei nº 14.197, de 2021. É a lei que reformulou e substituiu a Lei de Segurança Nacional. E o fez tornando-a ainda mais repressiva.

Ou seja, os democratas Dino e Moraes fundamentam sua perseguição aos bolsonaristas do 8 de janeiro (pessoas comuns, a maioria trabalhadores) em uma reformulação mais repressiva de uma lei da Ditadura Militar de 1964.

Quanto tempo a esquerda demorará para acordar e perceber que seu apoio às medidas ditatoriais do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal contra os bolsonaristas está servindo para consolidar uma ditadura aberta no Brasil? Provavelmente não irá perceber nem se estiver em um campo de concentração.

Mas os trabalhadores já começam a perceber. É questão de tempo até que se revoltem em massa contra o avanço da ditadura.

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