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Bloqueio das redes sociais

Moraes cometeu censura prévia contra o PCO, diz Google

Empresa recorreu contra decisão que censurou redes sociais do PCO

O Google recorreu, nesta terça, ao STF contra a decisão que retirou as redes sociais do PCO do ar. Para a companhia, ao tirar de circulação todo o conteúdo publicado pelo partido – não só aquele que os ministros classificariam, especificamente, como ilegais – e ao impedir novas publicações, o tribunal comete censura prévia.

Todas as redes sociais do PCO foram retiradas do ar em junho de 2022, nas vésperas das eleições gerais, por decisão monocrática de Alexandre de Moraes. O motivo que ensejou a cassação das contas partidárias foi uma crítica ao STF em um tuíte por ser um poder além de qualquer controle democrático da população, visto que não tem seus membros eleitos, nem com mandatos revogáveis; mas por indicação e com atuação vitalícia. Moraes viu, nessa crítica e no uso do termo “skinhead de toga” que veio acompanhado dela, uma grande ameaça contra as instituições.

Como consequência, ele decidiu retirar do ar não só o tuíte em questão, em que o partido criticava a forma de indicação para os cargos de ministro da Corte – o que já seria antidemocrático –, mas todas as postagens de todas as redes sociais do PCO e impedir novos conteúdos de serem veiculados. Tudo sem o devido processo legal, sem acusação, sem ampla defesa e com base em uma decisão monocrática.

Depois, diante do absurdo jurídico que representou tal fato e do recurso apresentado pelo Google e pelo Telegram, o Plenário do STF analisou o tema. Por 9 votos a 2, os ministros decidiram manter a censura às redes sociais do partido.

No entanto, o Google, responsável pelo Youtube, uma das redes sociais que teve de remover um canal ligado ao PCO, segue argumentando, agora em seus embargos de declaração, que a decisão é vaga. Para a companhia, os ministros do STF não apontaram, especificamente, quais conteúdos teriam violado a lei e que deveriam ser apagados. Toda a decisão, argumentam os advogados da empresa, se baseia em uma “única afirmativa generalizada”.

Ainda de acordo com a manifestação da empresa nos autos do processo, o acórdão do STF teve omissões em pontos cruciais. Por exemplo, ao não determinar por quanto tempo deveria ficar suspensa a CausaOperáriaTV – canal do YouTube ligado ao PCO, que foi removido pela decisão dos ministros e que possuía mais de 100 mil inscritos –, quais conteúdos dele deveriam ser removidos e por não apresentar nenhuma justificativa para um alcance tão abrangente da remoção – afinal, o processo partiu de um tuíte.

Justificando sua tese de que conteúdos ilícitos podem, individualmente, ser retirados do ar, mas que essa premissa não autoriza a retirada de todo o canal de conjunto, o Google afirmou: 

“Quanto ao conteúdo já existente, a ordem pode atingir todos os vídeos já publicados no canal – ativo desde 2008 com 21.000 (vinte e um mil) vídeos –, inclusive aqueles que nunca tiveram sua licitude questionada, das mais variadas naturezas (jornalísticos, culturais, políticos, dentre outros), que refletem os ideais partidários e que não têm qualquer vinculação com o objeto da investigação. Quanto ao conteúdo futuro, a ordem equivale a verdadeira censura prévia, historicamente vedada pela jurisprudência desse Eg. STF”. 

A caracterização da decisão de Alexandre de Moraes como censura prévia é profundamente correta. Afinal, trata-se da retirada de todo aparato de comunicação oficial de um partido político das redes sociais, o que impede a veiculação de novos posicionamentos, que não tem correlação alguma com o suposto ato ilícito.

E, em relação ao ato ilícito, trata-se também de um absurdo, comparável a uma ditadura que estabeleceu as mais pesadas penas contra os crimes de opinião. Pois o que é apresentado como ato ilícito é uma reivindicação do partido. Isto é, significa que o STF tornou crime opinar. Diga-se de passagem, a reivindicação – feita pelo PCO há 40 anos – é uma reivindicação de tipo democrática, que consiste em que todos os cargos do Estado sejam eleitos pelo voto direto, inclusive o judiciário.

Se, no entanto, considerar-se que, com ato ilícito, os ministros se referiam apenas ao uso do termo “skinhead de toga” – que estava presente no tuíte em questão –, a situação não fica melhor para os pretensos defensores da democracia. Porque o máximo que poderia ter havido, de acordo com a legislação brasileira, é um crime de injúria, o que certamente não poderia dar origem a cassação de todas as redes sociais do partido.

Ao recorrer da decisão e ao classificá-la como censura prévia, o Google pôs às claras o que aconteceu. Trata-se de um achincalhamento dos direitos democráticos no processo penal brasileiro, que já havia sido jogado às traças durante a Operação Lava Jato e que volta a ser ignorado da maneira mais total no Inquérito das Fake News.

Alexandre de Moraes conduziu o Brasil ao reino do arbítrio total. Não há mais ampla defesa, não há mais devido processo legal, não há mais qualquer garantia jurídica. Os obtusos defensores das “institutições democráticas” e os apologistas da democracia são, graças aos atropelos à Constituição realizados pelos onze ministros do STF, obrigados a velar, dia após dia, o Estado Democrático de Direito. Triste fim! Não só não existe mais essa abstração, que era tão cara aos apologistas da democracia burguesa, como eles são obrigados a encontrar os mais torpes contorcionismos para justificar sua destruição: “Temos que acabar com a democracia, mas é precisamente com o fim de impedir o fascismo”, diria um seguidor de Popper tentando defender os arroubos ditatoriais do STF.

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