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Ofensiva do latifúndio

Marco temporal irá aprofundar situação de miséria dos índios

Contra a aprovação do Marco Temporal, movimentos camponeses e indígenas precisam aprofundar a política de ocupações de latifúndios, sem depositar esperanças no STF

Na terça-feira da semana passada (30), a Câmara dos Deputados aprovou sob regime de urgência, por 283 votos a 155, o Projeto de Lei nº 490/2007, também conhecido como PL do Marco Temporal. O projeto prevê, dentre outras medidas, que apenas poderão ser demarcados como terras indígenas os territórios que já estavam sendo ocupados por índios quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Uma vez aprovado na Câmara, o PL foi remetido ao Senado para apreciação, após a qual será submetido à votação. Caso haja emendas ao projeto, voltará à Câmara. Se aprovado, será encaminhado para o presidente Lula, a fim de que sancione ou vete. Por fim, se o Senado rejeitar o projeto, o mesmo será arquivado. Embora o PL tenha tramitado sob regime de urgência na Câmara, no Senado obedecerá ao rito normal. O que significa que será submetido a comissões especiais antes de ir a plenário para a votação.

Com o projeto tramitando no Senado sob o rito normal (mais demorado), o Supremo Tribunal Federal resolveu pautar para julgamento o Recurso Extraordinário 1017365, que, assim como o PL nº 490/2007, discute se a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

Caso o Marco temporal seja aprovado em definitivo, tornando-se lei, aprofundará a situação de miserabilidade em que vivem os índios brasileiros.

Conforme levantamento realizado pelo jornal Estadão (com base em dados da Funai, do IBGE, do Incra e do SFB), 114 terras indígenas já declaradas ou delimitadas, em 185 municípios, terão sua demarcação inviabilizada.

Defensores do marco temporal dizem que se o projeto de lei não for aprovado, uma grande quantidade de municípios brasileiros perderão parte significativa de seus territórios para as terras indígenas, tornando-se inviáveis. Por conseguinte, poderia haver uma crise social com o deslocamento das respectivas populações.

Contudo, o levantamento constatou que a rejeição do marco temporal não causaria esses danos que estão sendo alardeados por seus defensores. Afinal, caso haja a demarcação das 114 terras indígenas, o território ocupado pelos índios, a nível nacional, aumentará em apenas 1%. Atualmente eles ocupam 14%, o que corresponde a cerca de 119 milhões de hectares. As novas terras somariam 9 milhões, apenas um terço do Estado de São Paulo.

Assim, vê-se que os latifundiários fazem demagogia com as populações do interior do país, aterrorizando-as com informações mentirosas de que elas serão expulsas de suas casas e de suas terras, caso o marco temporal não seja aprovado.

Na realidade, o latifúndio e a burguesia rural estão apenas interessados em dominar todo o campo brasileiro, impedindo que camponeses pobres tenham um pedaço de terra para nele morar e dele tirar sua subsistência. Frisa-se que a maioria dos índios brasileiros que vivem no campo são camponeses pobres, sem terra. Quase a totalidade vive em situação miserável, sendo constantemente acossados e aterrorizados pelos bandos armados do latifúndio, que buscam expulsá-los de terras já demarcadas ou que estão sob sua posse.

Atualmente, mesmo sem uma lei reacionária que os ampare, o latifúndio promove de forma sistemática a grilagem de terras, inclusive indígenas. Uma das maneiras que realizam a grilagem é através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), programa digital criado oficialmente para centralizar as informações sobre as terras de proprietários rurais, tais como características hidrográficas, áreas de proteção, florestas, restingas e veredas. Contudo, como a responsabilidade por prestar as informações fica a encargo dos indivíduos que alegam serem proprietários, podendo ser fornecidas por meio dos sites de órgãos ambientais, grileiros aproveitam para inserir informações falsas nos registros do CAR. Uma vez inseridas, o cadastro gera um documento oficial da terra, que, embora não seja um título de propriedade rural, permite ao grileiro solicitar financiamentos e emitir guia para transporte de gado, o que contribui para consolidar seu domínio sobre as terras griladas. Os grileiros frequentemente inserem informações no CAR referentes a terras públicas ou indígenas.

Se os latifundiários promovem grilagem de terra com tamanha facilidade sem que o marco temporal tenha entrado em vigência, a aprovação deste certamente irá tornar a situação ainda favorável aos grileiros, contribuindo para consolidar as terras indígenas griladas.

Por conseguinte, a aprovação do PL nº 490/2007 serviria para aprofundar a miséria que recai sobre os indígenas, afinal, milhares seriam expulsos de terras já homologadas, e a violência do latifúndio recairia com mais intensidade ainda sobre os indígenas sem-terra, ocupantes de terras já delimitadas ou declaradas.

Diante disto, é preciso lutar contra a aprovação definitiva do PL do Marco Temporal. A forma correta de se travar essa luta é os movimentos indígenas e de camponeses pobres (MST, FNL, LCP) intensificarem a política de ocupação de terras de latifundiários e burgueses, sem depositar esperanças nas instituições antidemocráticas do Estado brasileiro, tal como o STF.

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