Diversos setores da classe trabalhadora estão realizando greve por melhores salários e condições de trabalho, que foram precarizados durante os governos golpistas de Michel Temer e Jair Bolsonaro, e agravados pela pandemia da COVID-19. Porém, o poder judiciário tem perseguido os trabalhadores insatisfeitos declarando as paralisações como ilegais e impondo multas às categorias.
Um exemplo desta perseguição foi a greve dos professores municipais de Curitiba, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) considerou a paralisação que a categoria marcou para ocorrer a partir desta terça-feira (8) como ilegal. Na liminar, o desembargador substituto Marcelo Wallbach Silva, em colaboração com o desembargador Luiz Mateus de Lima, estabeleceu multa diária de R$ 20 mil ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba.
A greve dos metroviários da Grande Recife também foi suspensa após ameaça de multar ilegalmente o sindicato pela Justiça. Ficou determinado a operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite (das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30) e de 40% no restante do dia. O descumprimento da decisão judicial por parte da categoria previa o pagamento de multa diária de R$ 60mil.
A judicialização das greves tem sido prática cotidiana da justiça brasileira, a alegação é de as paralisações prejudicam o consumidor. Mas na prática atingem fortemente os patrões e permitem seu objetivo que é abrir o debate com a população.
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Os profissionais de saúde do Rio Grande do Norte também suspenderam a greve depois da ameaça da Justiça, a Assembleia ocorreu logo após a direção do Sindsaúde/RN ter sido notificada pela Justiça. Mais uma vez, o judiciário persegue a categoria, decretando o movimento ilegal e abusivo, com multa diária de R$ 10 mil.
Até mesmo setores como os policiais civis do Rio Grande do Sul estão realizando greve, apesar de não haver solidariedade alguma dos trabalhadores com suas reivindicações, este tipo de paralisação que enfraquece o aparato repressivo do estado e, para conter a crise, o judiciário também declara o movimento como ilegal.
São inúmeros os ataques do judiciário contra os trabalhadores, aos Acordos Coletivos, Demissões e o veto Salarial, entre outras questões. É preciso mobilizar os trabalhadores contra os constantes abusos dos juízes. O direito de greve é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, porém o judiciário o interpreta de acordo com seus interesses que é o da burguesia.