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Avanço da censura

Jean Wyllys e o extrapolamento da liberdade de expressão

MBL, que supostamente defende a liberdade de expressão, buscou censurar ex-parlamentar que se expressou

Quem acompanha este Diário já pode ter se deparado com inúmeras críticas políticas ao ex-deputado federal Jean Wyllys, historicamente do PSOL e hoje do PT. No entanto, todas as críticas, sejam elas contra quem for, são fundadas em princípios, não em questões pessoais. É preciso, no atual momento, defender o ex-parlamentar e acusar que foi condenado em um processo grave contra a liberdade de expressão.

Na última quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão em que, no entendimento do magistrado de araque, o ex-deputado foi condenado por “extrapolar os limites da liberdade de expressão”. O motivo? Acusar o MBL, movimento político que defende os nazistas da Ucrânia, de “defensores do nazismo”. Aquele mesmo MBL, conhecido por desentendimentos com o Partido da Causa Operária e principalmente por ser um dos maiores articuladores do golpe de Estado de 2016.

A decisão da justiça, no entanto, não é uma piada, pois não possui graça, mas se trata de uma aberração jurídica e política completa, pois Jean não “extrapolou os limites da liberdade de expressão”, ao contrário da decisão, no entanto, que extrapolou integralmente o direito da liberdade de expressão – exercido, em sua totalidade, por Jean.

Nas redes sociais, no entanto, diversos internautas – sobretudo de direita – ressaltaram que Jean tem sido um defensor ferrenho da censura, por defender leis repressivas de cunho identitário e defender a prisão de opositores políticos, no caso dos bolsonaristas, sob alegações que extrapolam os limites da lei. No entanto, não se trata de concordar com a política do ex-PSOL. Não se trata, também, de discutir o mérito dos argumentos que o ex-deputado utiliza ou suas crenças, por mais destoantes que algumas possam estar da nossa política. O assunto em questão é claro: uma pessoa foi processada e condenada por acusar um grupo de defender algo. A situação é escatológica, pois se o MBL discordasse da acusação, em qualquer cenário não-distópico, ele não deveria processar e querer silenciar o ex-parlamentar, mas responder e, no máximo, judicializar exigindo um direito de resposta.

O MBL defende posições das mais escatológicas em nossa política, além do golpe na então presidenta Dilma Rousseff. Ludwig von Mises, defendido pelo grupo, foi ministro da fazenda de Engelbert Dollfuss, chanceler austrofrascista da Áustria enquanto era anexada pelo terceiro reich. Apesar de suas escatologias, no entanto, afirmam defender a liberdade de expressão, o que, como vimos no processo movido contra Jean Wyllys, não passa de uma farsa neoliberal, que visa calar seus opositores como qualquer um.

O TJSP, no entanto, foi além. Em sua nota, afirmam que “no intuito de manifestar-se sobre matéria jornalística que anunciava iniciativa de alguns parlamentares e do grupo organizado denominado Movimento Brasil Livre, o requerido Jean Wyllys não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora”. Destaca-se, nesta parte citada, o trecho “não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa” da outra parte. Ou seja, para o magistrado de fundo de quintal que chegou a tal conclusão, Jean Wyllys poderia criticar conforme os limites estabelecidos por sua cabeça de ditador de toga, nunca segundo o conceito fundamental da liberdade de expressão.

“Não se contentou em expor, por exemplo, que não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um ‘cerco à liberdade'”. Ou seja, de fato a decisão foi pautada na crença de que o ex-parlamentar falou mais do que deveria. É uma completa tragédia jurídica. Uma farsa de censura que, diferente de como costuma ocorrer, nem tentou ser travestida de preocupação com o bem comum.

Ao justificar a indenização por danos morais, o juiz argumenta que a repercussão decorrente das muitas pessoas que viram “autoriza concluir que a publicação teve alcance relevante e, assim, capaz de macular a honra objetiva da parte autora”. A “parte autora”, por sua vez, também foi autora do golpe de Estado, capaz de alcançar muito mais vidas, capaz de cassar muito mais direitos e capaz de impactar negativamente a vida de muito mais brasileiros. Se a repercussão foi grande, por essa lógica, ela está passível de processo por alcançar muitas pessoas? O objetivo, então, deve ser falar para que ninguém ouça? Um escarcéu jurídico. É preciso, uma vez mais, que fique claro: se a liberdade de expressão não for defendida, ela deixará de existir, estando a censura a par dos poderosos.

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