Na quarta-feira (22), o governo da Bahia sancionou a Lei Estadual 14.631/2023 por meio de publicação no Diário Oficial do Estado que determina que pessoas que tenham sido condenados pelos chamados “crimes de racismo” estão impedidos de assumir cargos públicos no estado governado por Jerônimo Rodrigues (PT).
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur, do PSB. Ela havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa baiana em agosto deste ano de forma unânime. Jerônimo sancionou a nova lei durante evento de celebração ao que os identitários chamam de “Novembro Negro”, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.
“Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu Fabíola em suas redes sociais.
O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.
As pessoas enquadradas e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia. A proibição vale até o completo cumprimento da pena.
Trata-se de uma nova versão da Lei da Ficha Limpa, utilizada amplamente pela burguesia durante o golpe de Estado para impedir, dentre outras coisas, que Lula concorresse às eleições. Nesse sentido, é uma lei que vai, uma hora ou outra, ser utilizada contra a esquerda, um erro político grave que pode custar caro.