Após a morte de Olavo de Carvalho, liderança intelectual do bolsonarismo, Caetano Veloso cobra a família do falecido a quantia de R$2,9 milhões. O montante seria devido à condenação do guru bolsonarista por publicar nas redes sociais uma crítica ao fato do músico baiano ter iniciado seu relacionamento com a produtora cultural global, Paula Lavigne, quando esta era menor de idade.
À época (2017), a Justiça condenou Olavo de Carvalho a retirar a publicação, sob pena de multa diária de R$10 mil em caso de desacato. A publicação considerada difamatória por Veloso e pela burocracia judicial, no entanto, permaneceu na internet, levando a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro a fixar a multa no valor atual. Com o falecimento do autor bolsonarista, Caetano Veloso cobra os herdeiros o pagamento da fortuna, em até 15 dias, conforme a determinação da justiça.
A cobrança acentua o caráter ditatorial do judiciário brasileiro, que transfere a terceiros o ônus de uma condenação. Na prática, o condenado foi Olavo de Carvalho, mas os apenados foram seus herdeiros, que nenhuma relação tiveram com os fatos contestados em juízo. Tal aberração abre um precedente perigoso para o funcionamento da Justiça, para o qual a esquerda deverá ter muito cuidado.