Conforme matéria publicada na quarta-feira (11), neste Diário, diversos estados da Federação vêm desatando forte ofensiva contra o MST. Desde o início de fevereiro, Assembleias Legislativas de 15 estados e do Distrito Federal já apresentaram pelo menos 24 projetos de lei criando punições para todos aqueles que ocuparem terras ou cooperarem com aqueles que ocupam.
Demonstrando o caráter profundamente reacionário da ofensiva, urge destacar que vários desses projetos proíbem aqueles que ocuparem propriedades urbanas e rurais de se cadastrarem para recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do governo dos respectivos estados. Dentre eles, estão os Projetos de Lei nº 232/2023 (ALMA); 327/2023 (ALMG); 199/2023 (ALES); 112/2023 (ALRR); 227/2023 (ALPB) e outros.
Vejamos, como exemplo, o texto do Projeto de Lei nº 232/2023, proposto na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão:
Artigo 1º – Fica determinada a aplicação de sanções aos invasores e ocupantes ilegais de propriedades particulares urbanas e rurais, no âmbito do Estado do Maranhão.
Artigo 2º – Fica vedado aos invasores e ocupantes ilegais de propriedades particulares urbanas e rurais no Estado do Maranhão:
I – Receber benefícios e auxílios de programas sociais dos governos dos entes federados;
O texto acima é claro. Aqueles que ocuparem propriedades urbanas e rurais no Estado do Maranhão serão punidos. E qual será uma das punições? Eles não poderão receber benefícios e auxílios de programas sociais dos governos dos entes federados.
Da mesma forma que o texto é claro, ele também é redigido da forma mais generalizada possível, para que a punição alcance o maior número de pessoas.
Em primeiro lugar, cumpre notar os ocupantes de propriedades serão proibidos de receber benefícios e auxílios de todos os entes federados. Veja que a punição contida no projeto não se restringe aos benefícios do Estado do Maranhão, mas se estende aos benefícios de todos os municípios, estados e do país inteiro.
Em segundo lugar ele utiliza genericamente os termos “benefícios” e “auxílios”. Ora, isto pode englobar inúmeros programas no âmbito da seguridade social, sejam referentes à assistência social, à saúde ou mesmo à previdência (aposentadoria).
Por exemplo, como programas de assistência social no âmbito federal temos o Bolsa Família; o Auxílio Gás dos Brasileiros; o Programa de fomento às atividades rurais; a Garantia Safra; o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, destinado ao cidadão idoso ou que possui deficiência incapacitante, dentre outros.
Já no âmbito do Estado do Maranhão, temos o Auxílio Natalidade; o Auxílio Funeral; o Vulnerabilidade Temporária; a Primeira Infância do SUAS/Programa Criança Feliz; o Proteção Social Especial e vários outros.
Quem ocupar terras, caso o projeto de lei citado acima fosse aprovado, em tese perderia direitos a qualquer um desses benefícios.
Além disto, quem garante que os benefícios e auxílios de caráter previdenciário (aposentadoria) também não serão incluídos nessa lista? Afinal, o fato de que a punição prevista se estende para os benefícios de todos os entes federados e a generalidade do texto do projeto permite essa inclusão.
Por exemplo, dentre os auxílios previstos nas leis previdenciárias brasileiras temos o auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio doença), destinado ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Temos também o auxílio acidente, destinado ao trabalhador que sofreu alguma sequela decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional (quantos trabalhadores brasileiros que ocupam propriedades não se encontram nessa situação?). Por fim, temos o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), destinado ao trabalhador que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.
Veja, então, que com esses projetos de lei, será possível até mesmo cortar a aposentadoria de trabalhadores que precisam ocupar propriedades, urbanas ou rurais, para poderem sobreviver, sejam por não terem o que comer, seja por não terem onde morar.
Conforme foi apontado na matéria anterior, a similaridade entre esses projetos de lei indica uma ofensiva coordenada das classes dominantes brasileiras por todo o território nacional contra o movimento camponês.
Ante a reação da burguesia e do latifúndio, é urgente que toda a esquerda cerre fileiras junto das organizações do campo, seja MST, FNL, LCP e as demais, apoiando de forma irrestrita e resoluta as ocupações de terra, até as últimas consequências, qual seja, a expropriação do latifúndio. Apenas com a expropriação desses parasitas poderá triunfar a Reforma Agrária e ter fim os ataques aos camponeses sem terra e trabalhadores do campo.