Em depoimento prestado nessa quinta (17), perante a CPMI do 8 de janeiro, Walter Delgatti Netto relatou inúmeros acontecimentos dos quais Jair Bolsonaro teria participado, realizando condutas que poderiam ser crimes.
Foi relatado que Bolsonaro:
- Teria dito que Alexandre de Moraes havia sido grampeado por agentes estrangeiros.
- Teria pedido a ele para assumir a autoria do suposto grampo contra Moraes.
- Pedido a Delgatti para simular uma fraude em uma urna eletrônica, para ser demonstrada publicamente no dia 7 de setembro. No caso, deveria se demonstrar que é possível apertar um número da urna, e ela computar um número diferente.
- Em troca da simulação da fraude, ofereceria indulto (Delgatti é alvo de processo criminal no âmbito da Operação Spoofing).
- Teria colocado Delgatti colocado em contato com o Ministério da Defesa, pois certos funcionários do ministério tinham trânsito pelo TSE.
Estas foram as principais afirmações que Delgatti fez a respeito de Bolsonaro.
Diante delas, a burguesia e parte da esquerda já se mostrou em alvoroço, estimulando, direta ou indiretamente, a condenação criminal de Bolsonaro.
Em suma, foi dada presunção absoluta de veracidade às palavras de Delgatti, mesmo sem ele ter apresentado provas.
Pois bem, como estamos em um “Estado Democrático de Direito” (ao menos em teoria), deve ser concedido o direito ao contraditório (art. 5º, LV da Constituição Federal).
Nesse sentido, os bolsonaristas que outrora foram membros do governo Bolsonaro negam as alegações feitas por Delgatti.
Paulo Sérgio Nogueira, que teria criado a ponte entre Delgatti, o Ministério da Defesa e o TSE, nega qualquer encontro com o hacker. Obviamente, o ex-presidente Jair Bolsonaro também nega o que foi narrado.
Então, até o presente momento, têm-se apenas alegações de um lado e negativas do outro lado.
E, para que o devido processo legal seja respeitado, é fundamental que as alegações de Delgatti sejam fundamentadas em provas materiais.
No presente momento, se há provas, elas ainda não foram apresentadas.
Mas e em caso de não haver? Então Bolsonaro não poderá ser condenado. Mesmo que, de fato, ele possa ter cometido crimes, uma condenação criminal só pode ser feita com base em provas.
Condenar alguém pura e simplesmente com base em alegações é uma afronta aos direitos democráticos não só de Bolsonaro, mas de toda a população.
Lembremos que Lula foi condenado sem provas, mais de uma vez, apenas com base em declarações decorrentes de delação premiada.
A delação premiada, cumpre frisar, é uma violação à própria ideia de prova testemunhal. Afinal, é comprar um testemunho.
Nesse sentido, conforme declaração do advogado de Delgatti, dada à CNN, o hacker “busca sim um abrandamento de pena, com toda a certeza”.
Diante disto, deve-se olhar com extrema desconfiança essa situação. Ao que tudo indica, parece ser mais um episódio da perseguição arbitrária contra Bolsonaro.
Assim, não se deve estimular que as leis e a constituição seja atropelada somente porque é contra Bolsonaro.
Estimular isto é estimular o fortalecimento do aparato de repressão do Estado. E o Estado é burguês. E a burguesia não quer Lula.