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Argentina

Defesa de Kirchner denuncia esquema golpista em seu julgamento

Advogados apontam relações próximas entre magistrados e o ex-presidente Mauricio Macri

Os advogados de defesa da vice-presidenta argentina Cristina Kirchner solicitaram a remoção dos juízes designados na Câmara Federal de Cassação Penal. Os magistrados seriam responsáveis pela análise das apelações do caso das obras públicas que levou Cristina à condenação pela Justiça argentina, em dezembro do ano passado.

A defesa de Kirchner alega falta de independência e parcialidade por parte das autoridades judiciais que julgariam o pedido de absolvição à ex-presidenta, condenada a seis anos de prisão e proscrição perpétua.

O caso investigou supostos desvios de verba de obras públicas durante seus dois mandatos. Na publicação dos fundamentos da causa, em março, não há um apontamento direto que comprove o envolvimento da ex-presidenta com o esquema de desvio.

Os juízes em questão são Gustavo Hornos, Mariano Borinsky e Javier Carbajo. Este último já havia anunciado que estaria impedido de intervir neste caso, já que foi um dos juízes que confirmaram a condenação do empresário Lázaro Báez que, por sua vez, teria sido diretamente beneficiado pelo esquema.

Dessa forma, Javier julgaria um processo vinculado a outro que ele já havia participado anteriormente. “Considero que minha intervenção nestas atuações pode pôr em crise a garantia de imparcialidade ao acusado”, disse Carbajo, em sua solicitação de afastamento do caso.

Os advogados de Cristina, Carlos Beraldi e Ary Llernovoy, apesar disso, também incluíram o nome de Carbajo no pedido de recusa. A respeito de Hornos e Borinsky, justificaram o pedido, emitido na última quarta-feira (3), ressaltando que os juízes “visitavam a Casa Rosada e a Quinta de Olivos de forma periódica durante a presidência de Mauricio Macri, com quem, diz-se, praticavam atividades sociais”.

Por parte da acusação, os promotores Diego Luciani e Sergio Mola pedem aos juízes que revisem sua decisão de absolver Cristina Kirchner do delito de “associação ilícita” (ela foi condenada por “administração fraudulenta”), agravando sua pena. Luciani ainda pediu, durante as sessões do processo, uma pena de 12 anos contra a ex-presidenta.

Fonte: Brasil de Fato

* Os artigos aqui reproduzidos não expressam necessariamente a opinião deste Diário

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