Em audiência realizada nesta terça-feira, 4 de abril (08:45, horário de Londres), no Supremo Tribunal da Inglaterra e País de Gales, a juíza Sara Cockerill notificou os advogados das partes da sentença correspondente à ação judicial movida pelo fundo abutre CRF i Limited contra a República de Cuba e o Banco Nacional de Cuba (BNC).
A sentença mantém a abordagem mantida pela parte cubana durante o processo, e rejeita a reclamação da CRF contra o Estado cubano.
A decisão judicial confirma que as irregularidades cometidas pelos funcionários do BNC, sujeitas primeiro a investigação criminal e depois à sentença judicial, foram motivos razoáveis para o governo cubano recusar seu consentimento para ceder a dívida em favor da CRF.
O documento afirma, tal como a República de Cuba tem exposto, que o BNC não tem capacidade legal nem autoridade para representar o país.
Isto ratifica que a CRF é uma estranha aos instrumentos financeiros que reivindicou contra Cuba e não tem direito de estabelecer a reivindicação em Londres; a República de Cuba é, portanto, imune à jurisdição inglesa, e não tem obrigação de responder com seus ativos a esta reivindicação.
Como explicado acima, o objetivo central do processo legal era determinar se o tribunal inglês tinha jurisdição para ouvir o crédito da CRF como credor do BNC e da República de Cuba.
Segundo a sentença notificada em 4 de abril, de manhã, CRF não é um credor do Estado cubano, o que significa que a República de Cuba está fora da ação judicial.
De agora em diante, o processo continuará apenas contra o Banco Nacional de Cuba, que terá o direito de estabelecer as reivindicações permitidas pela lei inglesa.
Fonte: Granma
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