O reinado de terror do Sr. Alexandre de Moraes foi um fenômeno marcante no último período político, onde a violação dos direitos fundamentais, sobretudo a supressão da liberdade de expressão, foi o método preferencial da burguesia para tratar seus desafetos políticos. A “defesa da democracia” conduzida por Moraes foi responsável por silenciar diversas críticas legítimas e cessar o desenvolvimento de correntes de opinião em setores da sociedade em momentos cruciais, como foi o caso das eleições de 2022, que foram o principal momento em que a sua atuação foi necessária para tentar impedir a complicação dos planos da burguesia.
O problema que surgiu da criação do pequeno déspota do judiciário foi que: com a continuidade das suas ações autoritárias após a passagem do crítico período eleitoral, surgiram diversos mártires, pessoas vitimadas pelas ações arbitrárias e abusos de Moraes, como nos casos de Monark, Daniel Silveira e o portal Terça Livre. Essas e algumas outras figuras influentes foram vítimas do frenesi autoritário do ministro, e com isso, começou a se formar na opinião pública uma ampla rejeição suas ações e métodos.
A corrente de opinião contrária à censura indiscriminada de Moraes só cresce desde então, com cada vez mais figuras aderindo à ideia de que o autoritarismo de Moraes tem que acabar. A grande burguesia em seus meios de comunicação, se mostra preocupada com os exageros do ministro, pois estes são desnecessários no momento e podem desgastar o seu controle sobre a opinião pública até uma próxima ocasião de necessidade, sendo assim, no dia de ontem (17/6), o jornal O Estado de S. Paulo publicou um editorial criticando os excessos de Moraes e apontando na direção oposta da que temos visto, apontando como as posições do ministro são excessivas, idiossincráticas e agridem a democracia.
Até ontem, o ministro era o supremo guardião do sagrado estado democrático de direito, e hoje está prestando um desserviço ao país. O “Estadão“, para justificar o cavalo de pau dado contra o ministro, afirma que:
“Em primeiro lugar está a própria compreensão do que seriam “atividades ilícitas”. Em nenhum momento, o sr. Alexandre de Moraes explica o motivo pelo qual considera ilícitas as falas de Monark. A ilicitude não é uma ideia abstrata. É a violação, concreta e específica, de uma norma jurídica.”
“Dizer, como fez Monark, que o TSE tentou manipular as eleições por meio da censura ou que Alexandre de Moraes prendeu pessoas sem base legal pode ser uma grande estupidez, mas não é, por si só, uma atividade ilegal. No limite, essas falas poderiam ser compreendidas como parte de um esquema criminoso para derrubar o regime democrático. No entanto, não cabe presumir esse tipo de contexto. Ele precisa ser muito bem demonstrado. Caso contrário, as garantias constitucionais nada valem. Como se sabe, é justamente nesse tipo de presunção que regimes autoritários se baseiam para perseguir e prender opositores.
É de um cinismo extraordinário a primeira colocação, pois basicamente, só agora para o “Estadão” o modus operandi totalitário de Moraes pode ser qualificado como tal, visto que ele já não serve mais para os planos da burguesia.
“O segundo problema refere-se ao próprio argumento. A suposta prática de uma atividade criminosa não autoriza uma ação estatal absolutista, indiferente às regras de competência, aos procedimentos, à proporcionalidade e às garantias individuais. No entanto, tem sido frequente – e não apenas da parte do sr. Alexandre de Moraes – ignorar essas exigências constitucionais sob o pretexto de proteção do bem maior, condição de todos os outros, que é a democracia.Se o argumento fosse válido, não precisaria haver regras processuais em relação a muitos crimes, como, por exemplo, os crimes contra a vida. O bem protegido por eles é de tal ordem que deveria autorizar o Estado a ter poderes irrestritos. No entanto, e à parte das opiniões que cada um pode legitimamente ter sobre a gravidade das circunstâncias vividas no País, não foi essa a opção feita pela Constituição de 1988, ao configurar e estruturar o regime democrático. O motivo dessa escolha é simples. O argumento segundo o qual, na proteção de um bem muito importante, não deveria haver limitações para a atuação estatal foi o que o regime militar sempre utilizou em suas violações dos direitos humanos e das garantias fundamentais. A Constituição instaurou uma lógica muito diferente, que é a do Estado Democrático de Direito.
“No novo regime, as palavras, especialmente as da lei, importam. Não são manipuláveis. Não podem ser distorcidas. Quando a Constituição proíbe a censura, não é mera sugestão, a depender das circunstâncias. É norma que obriga a todos, sempre.”“
Subitamente, a tal da “lei”, da qual Moraes era o supremo guardião passa a contrariá-lo e a Constituição passa a proibir a censura irrestritamente, diferentemente da interpretação que era dada antes, quando a censura fazia bem ao regime e seria a sua salvação. “No novo regime, as palavras, especialmente as da lei, importam. Não são manipuláveis. Não podem ser distorcidas.” é o que eles dizem da lei logo após distorce-la e manipulá-la.