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Massacre do Carandiru

Carandiru: suspensão do indulto é luta contra fantasmas

Nenhum policial envolvido no massacre foi preso, portanto a revogação do indulto nem os prejudica

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu, neste dia 16, o indulto natalino publicado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que beneficiava os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. É importante citar que, apesar de eles estarem condenados pelo massacre, e é da condenação que o indulto trata, nenhum deles nunca chegou a ser efetivamente preso.

O indulto de Bolsonaro trazia um artigo que beneficiava agentes da chamada “segurança pública” condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos – na prática, foi um artigo sob medida para contemplar os policiais que estavam sentenciados por conta do Carandiru. O trecho foi alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, que questionou a validade da decisão.

Ocorre que, independentemente de qualquer coisa, é uma prerrogativa constitucional do presidente da República conceder indultos – e o judiciário não pode intervir, como reconheceu o próprio STF em 2019.

Na ocasião descrita, o tribunal julgou o indulto natalino editado pelo presidente golpista Michel Temer dois anos antes, em 2017. Tal medida havia sido ampliada pelo chefe do Executivo para também beneficiar condenados por corrupção; como era a época da histeria da Lava Jato, chegou ao STF a discussão de se o judiciário tinha ou não tinha o direito de decidir sobre a validade dos indultos.

A maioria do tribunal julgou que o indulto é de responsabilidade, única e exclusivamente, do presidente da República, com o voto que sintetizou essa corrente, na época, sendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que disse: “Este ato do presidente da República que lhe é prerrogativa, é insindicável por parte do Judiciário. É isto que esta corte está assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa”.

Agora, no caso do indulto editado pelo ex-presidente Bolsonaro para os policiais do Carandiru, o STF voltou a rasgar não só a Constituição, mas também a sua jurisprudência. O artigo 84, inciso XII da Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente ao presidente a concessão de indultos; o próprio STF já havia, em 2019, ao julgar o decreto de Michel Temer de 2017, decidido que não cabe ao judiciário intervir nesta prerrogativa. No entanto, não se preocuparam em escamotear o Estado democrático de direito para fingir que estão indo atrás desses policiais. Por quê?

Ora, não se pode dizer que foi para fazer jus às vítimas do Carandiru, visto que os mandantes do massacre estão todos soltos. O governador Fleury morreu recentemente, por consequências de causas naturais, sem ter passado um único dia preso; nenhum comandante da polícia sequer visitou o lado de dentro das celas. O coronel da PMSP, que participou do massacre, Nivaldo Restivo chegou até a ser convidado por Flávio Dino para ser secretário nacional de Políticas Penais!

Então, ninguém são mentalmente pode afirmar que há ou houve qualquer tentativa de punir os responsáveis pelo massacre do Carandiru. Na realidade, nenhum único policial envolvido nesse crime foi preso; o que acontece é que 74 policiais foram condenados, mas nenhum nunca foi detido, por conta diversos imbróglios jurídicos. Alguns já morreram, outros estão com infindáveis recursos no STJ e no STF, entre outras situações, que fazem com que os processos estejam se arrastando há 30 anos.

No Brasil, policial nunca é preso por cometer crimes contra a população pobre. O Estado brasileiro dá um verdadeiro salvo conduto para esses porcos de farda terem o direito de matar quem bem entender. O real sentido da anulação do indulto não é o de combate aos criminosos do Carandiru – até porque, na prática, não muda em absolutamente em nada a situação deles.

A anulação do indulto cumpre duas funções, igualmente reacionárias. A primeira é a de acabar com o direito democrático ao benefício e estabelecer, de forma ditatorial, uma regulação do STF sobre os indultos presidenciais – que vai de encontro à Constituição e, até mesmo, ao que o próprio STF já havia determinado, criando um perigoso precedente jurídico.

A outra função é a de fazer uma demagogia barata contra o bolsonarismo: trata-se da tentativa de pintar um cenário em que o STF seja um aríete de luta contra Bolsonaro; quando, na realidade, o que eles enfrentam são espantalhos, fantasmas políticos e figuras de menor importância. No caso, ao revogar o indulto, sequer os policiais são prejudicados, porque nem serão presos – apenas continuarão condenados. É nisso que consiste a “luta contra o fascismo” travada pelas “instituições democráticas”. Para fazer essa demagogia barata com a questão do Carandiru, em que não vão prender um único policial envolvido no massacre, estão rifando o direito democrático ao indulto presidencial: eis a síntese do que está ocorrendo.

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