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Ditadura do STF

“Alexandrismo” começa a se espalhar pelos tribunais

Juiz George Leão de Omena, utilizou a jurisprudência de Alexandre de Moraes no STF para prender uma jornalista idosa que denunciou um colega de comarca

Juiz George Leão de Omena, utilizou a jurisprudência de Alexandre de Moraes no STF para prender uma jornalista idosa que denunciou um colega de comarca. A jornalista perseguida foi Maria Aparecida de Oliveira, a mesma vinha denunciando a prática de venda de decisões de uma juíza  da 12ª Vara Criminal de Maceió (AL).

Em 2021, Alexandre de Moraes solicitou prisão preventiva do jornalista Allan dos Santos, justificando que o mesmo: “a incorrer nas mesmas condutas investigadas, ou seja, permanece a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas”.

Para Omena, as considerações de Moraes “tranquilamente poderiam servir ao presente processo”. Remendando os ministros do STF, Omena afirma que as ofensas: “na imensa maioria dos casos, contra autoridades públicas – Delegados, Juízes, Desembargadores, Promotores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Policiais Militares”.

O mesmo, justificando sua decisão comenta: “A impressão é de que o Poder Judiciário é incapaz de frenar sua vontade de macular a imagem das autoridades e das repartições públicas”.

Omena aponta os efeitos das decisões do STF sobre todo o judiciário, em suas palavras: “Na atual conjuntura paradigmática e institucional em que se encontra o Brasil, não é responsável que a liberdade de expressão seja entendida como a possibilidade de se proferirem discursos odiosos.”

O STF aboliu a liberdade de expressão no Brasil, e não teremos esse direitos novamente sem uma política da classe operária. Entretanto esse não foi o único direito abolido dessa forma, a lista é extensa.

Neste caso em Maceió, o direito de anonimato da fonte foi violado. Junto a prisão preventiva, foi decretada busca e apreensão de celulares e computadores, com quebra do sigilo telemático.

Como colocado pela defesa a prisão em primeira instancia foi ilegal, não se configura como preventiva, apenas pesercutoria.

Nas palavras da defesa: “a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada.”

Tendo ainda, o agravante das condições físicas da vítima do processo persecutório, como exponha a defesa: “Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros.”

A defesa da jornalista entende que “o caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação.” Há necessidade de uma campanha denunciando esse arbítrio, mobilizando em torno dos casos similares que ocorrem no país.

Em toda a atuação recente de Moraes, e do STF como um todo, diversos direitos democráticos foram sacrificados para atingir alguns elementos da extrema-direita. Ocorre que os agentes da extrema-direita punidos, como Alan dos Santos ou Dallagnol, são insignificantes na estrutura golpista, bois-de-piranha.

Nenhum general, ou qualquer figura de proa da intervenção imperialista foi afetado. Os poderes que deram o golpe de 2016 em nada foram afetados, se não houve um novo golpe ainda é por temerem as consequências perante a população.

Agora temos que perguntar à esquerda que comemorou essas ações arbitrárias do STF, valeu a pena? Se ainda houver alguma confusão no futuro próximo, a tendência é o esclarecimento desse cenário.

Se o pacote do ministro Dino, que impõe pena a atuação política duas vezes mais rígida que a ditadura de Fulgencio Batista aplicou a Fidel Castro após o assalto ao quartel de Moncada. Teremos a legalização da repressão da Ditadura Militar, praticou ilegalmente.

O STF acaba sinalizando o quanto o judiciário pode atacar a população, principalmente a classe trabalhadora. Na ditadura do Estado Burguês, o judiciário é o poder que sofre menos influência da população, quando independe das classes trabalhadoras.

Os direitos democráticos estão basicamente para limitar a ação estatal contra sua população. Em toda oportunidade que um direito democratico é diminuído, dá-se mais liberdade para o Estado agir contra a classe trabalhadora. 

É exatamente isso que presenciamos, um STF com órgão político, ilumina o quanto o restante do judiciário e seus braços armados podem açoitar a população. Se a esquerda permitir, não havendo mobilização da classe operária, a servidão seria um paraíso perto do regime que os juízes nos colocariam.

Em resumo, essas ações políticas contra os direitos democráticos servem não apenas para o STF exercer o seu jugo, mas para o assim fazerem todos os juízes do Brasil. Em consequência das limitações no desenvolvimento econômico no Brasil nunca tivemos um real Estado de Direito, todavia a ação ilegal do poder judiciario nos empura a babárie.

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