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Ditadura

“Vagabundo” e “corrupto”: se for assim, todos seremos presos

Apoiar ilegalidades jurídicas contra manifestações direitistas fortalece a repressão que vai recair, mais cedo ou mais tarde, sobre a esquerda e os movimentos populares em geral.

Mais um dia, mais um ataque à liberdade de expressão disfarçado de ato democrático. No Rio Grande do Sul, um juiz de primeira instância estabeleceu pena de dois anos de prisão para um homem por conta de um desabafo na internet. A pena foi revertida em prestação de serviços e multa de cinco salários mínimos.

O réu é um caminhoneiro, que estava na ocasião impossibilitado de trabalhar por conta das medidas de isolamento social. O que provocou a revolta dele foi a prioridade de vacinação para os índios da cidade, o que na visão dele não fazia sentido já que essa população já costuma viver de forma mais isolada do restante. Com sua fonte de renda suspensa, o caminhoneiro se sentiu injustiçado e protestou da maneira que foi capaz na internet.

Em janeiro de 2021, o “criminoso” publicou o seguinte comentário numa postagem do perfil da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Rio Grande (RS) no Facebook: “Índio é vagabundo, sustentado po (sic) governo, cacique é explorador dos índios, índio é corrupto”. Um texto mal escrito e mal argumentado, típico de alguém que escreveu num momento de desabafo e até de desespero.

Se trata de uma opinião negativa, preconceituosa e até idiota. Mas até aí, ainda se trata de uma opinião. O juiz Gabriel Borges Knapp enquadrou a postagem como crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Como não poderia deixar de ser, o magistrado explicou que a garantia constitucional de liberdade de expressão “não contempla o discurso de ódio”, já que a Constituição estabelece como objetivo da República a promoção do bem geral, sem preconceitos e discriminação.

Uma verdadeira aberração, que atenta contra um direito democrático fundamental e teoricamente garantido. De repente, temos que acreditar que os mesmos juízes que deixam os assassinatos de índios acontecerem impunemente e que condenam índios a prisão sem provas por crimes contra o patrimônio se converteram nos salvadores dessa população.

Mas qual seria a “benfeitoria” nesse caso? Fazer avançar a censura, punir um caminhoneiro que escreveu besteira num momento de desespero e estimular o sentimento de revolta da população que se identifica com o discurso da direita. O que ganharam os índios das aldeias Kaingang e Guarani Mbya? Quando a direita estiver mobilizada e for para cima dessa população, o Judiciário vai garantir a segurança nas aldeias?

No caso julgado agora no final de novembro, o réu aparentemente teve condições de pagar pela multa de cerca de R$ 6 mil. Agora tenham em mente quanta gente no Brasil não tem condições de arcar com um montante desses e teria que amargar dois anos de prisão por escrever uma bobagem num momento de desabafo.

Aplaudir o avanço da ditadura quando ela atinge pessoas que expressaram opiniões direitistas vai dificultar muito o combate a esses excessos quando eles mirarem a esquerda e as organizações populares de conjunto. A Constituição não diz que a liberdade de expressão é limitada, muito pelo contrário. Mais uma vez, constatamos que o tal “Estado de direito” não passa de um conto de fadas.

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