A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), órgão que sim, deveria questionar, bloquear, ou seja, investigar, acaba de completar 70 dias da campanha eleitoral sem um único questionamento a nenhuma campanha, de nenhum partido nem sobre o uso de desinformação contra o processo eleitoral e a exploração da máquina pública.
Na Resolução de dezembro de 2021 estabeleceu que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, deve determinar a cessação da “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Porém o TSE conseguiu uma resolução que deu ao tribunal mais poderes para atuar contra fake news, dispensando a necessidade de quesionamento por parte da Procuradoria, o que, tecnicamente, chama-se “agir de ofício”, suprimindo o dispositivo de 2021 que mencionava o MP Eleitoral. Ou seja o MPE não está cumprindo seu papel de fiscal do sistema eleitoral, nem em relação à desinformação, nem ao assédio eleitoral de trabalhadores ou abuso de poder econômico.