Na última terça-feira (23), a Polícia Federal, sob mandato do Supremo Tribunal Federal, cumpriu mandados de busca contra empresários que, em um grupo no WhatsApp, teriam defendido um golpe de Estado no Brasil caso Lula vença as eleições deste ano.
Ademais, a ordem, dada por Alexandre de Moraes, também autorizou a quebra de sigilo bancário e telemático (relativos à comunicação) dos alvos, bem como bloqueou suas respectivas redes sociais.
A decisão de Moraes tem como base um pedido da Polícia Federal no âmbito do Inquérito das Milícias Digitais que mira, supostamente, organizações responsáveis pela disseminação de fake news, bem como supostos ataques às “instituições democráticas do estado de direito”.
O direito medieval dos tribunais
Segundo a própria Polícia Federal, justificando sua atuação, os empresários estariam enquadrados no crime previsto no artigo 359-L no Código Processo Penal, que diz:
“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, diz trecho do artigo citado pela PF.
Todavia, qual teria sido a ameaça grave dos empresários? Fundamentalmente, eles apenas expuseram as suas opiniões, não cometeram nenhum crime concreto. Pois, uma coisa é pegar em armas e ameaçar fechar, de maneira física, determinado poder constitucional. Outra, completamente diferente, é expor bravatas em uma rede social que é, inclusive, fechada.
Antes, é uma acusação que se baseia nos crimes de opinião que, sustentados sobre o argumento da “intenção”, procuram criminalizar as próprias palavras. Todavia, como determinar, de maneira concreta, determinada intenção? Simplesmente impossível, o que, por sua vez, abre o espaço para que o que valha seja a interpretação de determinado juiz.
É exatamente a mesma coisa que os chamados “crimes de ódio”. São acusações baseadas na intenção que determinado elemento tinha ao expor determinada opinião. Algo que, segundo essa doutrina jurídica medieval, influenciaria, incitaria as pessoas a tomarem medidas odiosas contra outros.
Mais uma vez, como determinar o que engendrou determinado comportamento? A psiquê humana é profundamente complexa ao ponto de que é afetada por processos intangíveis ao ser humano. Nesse sentido, são acusações, também, subjetivas.
Ninguém pode ser condenado ou investigado porque conversou com outras pessoas a respeito de determinados assuntos, principalmente em um grupo privado. Finalmente, falar não é crime e, nesse sentido, falar sobre golpe não é o mesmo que tentar um golpe.
A imprensa burguesa tenta frear Moraes
Segundo apuração da Folha de S. Paulo, a decisão de Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido da Polícia Federal, teve como única prova – assim como o processo da PF – uma reportagem do jornal Metrópoles que denunciava as mensagens.
“Nenhuma outra diligência preliminar foi realizada antes de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar as medidas de busca e apreensão”, escreve a Folha.
Além disso, o mesmo jornal reproduziu a opinião de “advogados consultados” que dizem que veem a operação de Moraes “com ressalvas”.
“A menos que haja maiores elementos ainda não divulgados, avalio as medidas determinadas pelo ministro Alexandre como excessivas. Penso que seria suficiente, como ponto de início, a tomada de depoimento dos envolvidos”, diz a advogada Raquel Lima Scalcon, professora de direito penal da FGV Direito SP.
Até mesmo Marco Aurélio Mello, ex-ministro do STF, criticou, nesta quarta-feira (24), a operação em questão. Segundo o ex-decano, “Eu achei muito perigoso [a operação] e não atende aos interesses nacionais”.
Ou seja, a própria burguesia, por meio da imprensa burguesa, critica o que considera como “ativismo judicial” por parte de Moraes no caso dos empresários, assim como o fez à época da inclusão do PCO no Inquérito das Fake News. Em outras palavras, procuram colocar um freio na atuação de Moraes que pode, inclusive, se voltar contra alguns setores da própria burguesia como ocorreu com Trump, nos Estados Unidos, por exemplo.
Um expediente autoritário contra a esquerda
A política da burguesia de comer pelas beiradas é consagrada e, nos últimos meses, tem sido muito bem sucedida no sentido de se aproximar de seu alvo final: a esquerda.
Em relação aos crimes de opinião, especificamente, vemos uma investida cada vez mais agressiva aos direitos democráticos do povo. O que começou como ataques a figuras bolsonaristas isoladas, como Daniel Silveira e Allan dos Santos, tornou-se um inquérito que bloqueou todas as redes sociais do Partido da Causa Operária (PCO) e, agora, ameaça a própria legalidade do Partido.
Por esse ângulo, a operação do STF contra tais empresários bolsonaristas é ainda mais um episódio da incursão do judiciário aos direitos democráticos que, inevitavelmente, vai se voltar contra a esquerda. E mais: tem como objetivo final a candidatura de Lula para que o golpe de Estado se aprofunde no Brasil.
No final, não adianta aplaudir ilegalidades simplesmente porque estão sendo cometidas contra nossos adversários políticos. É preciso se ater a princípios, princípios que, no caso do marxismo, são completamente avessos à censura e, de maneira geral, a todos os ataques contra as liberdades individuais do povo.