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Equador

Pela legalização do aborto em qualquer situação

Congresso do Equador legalizou aborto em casos de estupro. Entretanto, este direito deve ser ampliado para qualquer situação

No dia 17 de fevereiro, na última quinta-feira, a Assembleia Nacional do Equador aprovou a regulamentação que permite às mulheres, crianças e adolescentes o aborto em casos de estupro. A lei foi aprovada com 75 votos à favor, 41 contrários e 14 abstenções e foi o resultado de inúmeros debates que ocorreram após quase um ano em que a Corte Constitucional alterou a lei que só autorizava o aborto em casos de estupro se a mulher fosse portadora de deficiência mental. 

Em decisão formada em abril do ano de 2021, a Corte Constitucional do Equador contemplou a despenalização do aborto em casos de estupro e coube ao Parlamento sua regulamentação. Agora, após decisão final dada pela Assembleia, cabe ao presidente Guilherme Lasso sancionar a lei em até 30 dias.

As leis atuais contra o aborto no país somente permitem o aborto nos casos em que a saúde da mulher esteja em risco ou em caso de estupro se a mulher tiver deficiência mental. As mulheres que recorrem ao procedimento, sem estarem cobertas pela lei, podem ser condenadas a até 3 anos de prisão.

Contudo, apesar de ser um pequeno passo importante pela emancipação das mulheres no país, o projeto original proposto no Parlamento sofreu inúmeras alterações e teve que reduzir os prazos para poder contar com os votos de uma Casa legislativa de maioria conservadora. Desde o início dos debates no parlamento, o presidente de direita declarou publicamente que a lei seria vetada se entrasse em contradição com o mandato constitucional, pressionando para que o projeto fosse alterado.

A proponente do projeto, Johana Moreira, do partido Izquierda Democrática (ID), classificou essa votação como um sacrifício, pois o projeto final foi o resultado de quatro revisões dos prazos permitidos para a despenalização do aborto. O projeto original permitia o aborto em até 28 semanas de gestação para mulheres adultas e sem prazo para as crianças/adolescentes (menores de idade). A maioria conservadora não apoiou, não dando o mínimo de votos necessários para aprovação (70 votos) e portanto os prazos foram caindo a 22 e 18 semanas, respectivamente, até chegar ao projeto atual.

A proposta aprovada permite o aborto em gestações decorrentes de estupro em até 12 semanas de gestação para mulheres adultas. Para as meninas menores de idade, adolescentes, indígenas e moradoras de áreas rurais, o prazo é de até 18 semanas.

Segundo a legisladora Johana Moreira, apesar de ser um avanço positivo comparado à legislação anterior, não contemplará as mulheres pobres, moradoras de áreas rurais e indígenas que por sua condição de pobreza e total abandono não se dão conta que estão grávidas até a 20ª semana de gravidez.

A criminalização do aborto: mortes e encarceramento feminino

Se olharmos para o Brasil, o aborto é permitido pela lei em três casos: em caso de risco de vida para a mãe causado pela gravidez, quando a gestação é resultado de um estupro ou se o feto for anencefálico. E mesmo diante desta lei, seu acesso é dificultado social e institucionalmente. No país, os abortos legais somam apenas 1% dos procedimentos realizados no SUS, sendo que os outros 99% estão relacionados à remediação de abortos espontâneos e abortos realizados fora do sistema de saúde, os conhecidos abortos Ilegais.

Contudo, como se pode perceber pelas estatísticas oficiais, a criminalização tanto não impede que os abortos aconteçam como também sujeita as mulheres às condições mais precárias para a sua realização, o que coloca o aborto como uma das principais causas de morte materna no país.

E tanto aqui no Brasil como no resto da América Latina, e mais especificamente no Equador, tema do presente texto, o encarceramento, as mortes e a subjugação das mulheres ultrapassa e muito até mesmo os limites da lei.

Aqui no Brasil, tivemos o caso que ganhou destaque nas mídias da menina de 10 anos que, mesmo podendo realizar o procedimento segundo a lei, sofreu inúmeros ataques e pressões da extrema direita e da comunidade médica.

No Equador, dezenas de mulheres são criminalizadas por abortos espontâneos, muitas vezes sem nem saberem que estavam grávidas. Esse foi o caso de Maria, que sofreu um acidente de trabalho, teve sangramento, foi levada ao hospital sem saber que estaria grávida e, desde lá, denunciada para a polícia. Ela ficou em prisão preventiva por dois meses junto ao seu filho de três anos.

Segundo o Instituto Nacional Ecuatoriano de Censos (INEC), instituição responsável pela produção de informações estatísticas no país, 1 em cada 5 mulheres grávidas sofre aborto espontâneo. O que significa dizer que 1 a cada 5 mulheres grávidas corre o risco de ser encarcerada muitas vezes sem nem saber de sua gravidez.

O aborto como direito fundamental: pela emancipação política da mulher

Independentemente das motivações ou causas do aborto, sua legalização deve ser defendida amplamente. Trata-se de um direito fundamental das mulheres que tem como resultado o avanço em sua emancipação política frente ao Estado Burguês, um direito democrático essencial para promover a luta das mulheres pela revolução.

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