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Ditadura da burguesia

“Interesses coletivos” são os interesses do Estado

Em completa confusão, parte da esquerda tem defendido a tese antidemocrática de que os “interesses coletivos” devem se sobrepor aos direitos individuais.

Recentemente, o podcaster Monark foi vítima de uma forte campanha de calúnias, que buscaram o cancelar, bem à moda da Idade Média, por ter, supostamente, “defendido o nazismo”. O que ocorreu, na realidade, foi muito diferente de defesa do nazismo: Monark defendeu que a liberdade de organização deve ser plena, portanto mesmo um partido nazista deveria ter o direito de se legalizar.

A posição do Monark é a defesa do direito individual, a saber, os direitos de liberdade de expressão e de organização; eles não poderiam, de modo algum, ser limitados pelo Estado, não poderia o Estado fazer o papel de tutor ideológico à população dizendo qual ideologia é aceitável e qual não é, seja lá qual for a ideologia.

O que chama a atenção, no entanto, não é apenas que a esquerda tenha seguido a campanha organizada pela direita imperialista e pela extrema-direita, a saber, a campanha pela limitação da liberdade de expressão: o que chama a atenção são os argumentos que esta tem levantado para defender sua posição.

Eles têm dito, como forma de defender a censura, que o nazismo seria uma ideologia que causa prejuízo ao conjunto da sociedade; esse conjunto da sociedade seriam os “interesses coletivos”; a liberdade de expressão, portanto, não poderia ser absoluta, necessitando, pois, ser regulada – e, como consequência lógica dessa posição, o Estado teria o direito de definir qual ideologia está ou não de acordo com o interesse coletivo.

Acontece que essa posição é uma aberração do ponto de vista jurídico e completamente antidemocrática do ponto de vista político. Em primeiro lugar, é preciso investigar de onde veio esse conceito de “interesses coletivos”: do regime nazista na Alemanha.

A ideia de que existiriam interesses coletivos que deveriam se sobrepor aos interesses individuais era usada precisamente na Alemanha nazista. A tese era a seguinte: o conjunto do povo constitui um ente jurídico; o direito individual, por exemplo, o direito à liberdade de expressão, é garantido pela lei; todavia, esse direito legal, ao entrar em contradição com o interesse coletivo, não pode ser absoluto; cabe, portanto, ao juiz (ou seja, o Estado) decidir se tal ou qual direito exercido entrou em contradição com o direito coletivo e se, portanto, o cidadão deveria ser punido.

Obviamente, esta é uma aberração jurídica e a esquerda defendê-la revela uma profunda confusão teórica, chegando até mesmo a defender esta tese própria do Terceiro Reich. É preciso desmontar toda essa argumentação: primeiramente, não existem “interesses coletivos”; para o ponto de vista jurídico, o único ente coletivo é o Estado; apenas os direitos individuais são “coletivos”, por assim dizer, visto que se aplicam a todo conjunto do povo; segundo: a concepção nazista de direitos coletivos é antidemocrática na medida em que acaba com o “Império da Lei”, isto é, o que está na lei passa a não valer nada, ficando tudo ao arbítrio do juiz.

As leis e a própria Constituição representam um avanço para a sociedade na medida em que limitam a atuação do Estado (ou seja, em favor do cidadão) – tal é a função das leis. Nos antigos Estados absolutistas europeus, não existia Constituição, portanto toda decisão cabia exclusivamente ao arbítrio do rei; os iluministas defendiam precisamente o estabelecimento de código penal não para punir o cidadão, afinal este já era punido regularmente, mas para limitar a atuação do Estado; ou seja, a Constituição e as leis representam uma defesa do indivíduo contra o Estado, que passa a ter sua atuação limitada pelos direitos e garantias fundamentais.

A liberdade de expressão e de organização é uma dessas garantias que o Estado não pode atacar, é um direito conquistado pelo indivíduo; a tese nazista serve para pôr novamente em seu auge o reino do arbítrio, em que as leis têm um caráter apenas secundário e estão submetidas a boa vontade do Estado – ou seja, perdem a função enquanto tal.

Evidentemente, a tese nazista – que hoje está sendo defendida por uma esquerda altamente confusa – constitui, inequivocamente, uma visão de mundo totalmente antidemocrática. Do ponto de vista do marxismo, os direitos democráticos – isto é, burgueses, próprios da época em que a burguesia era uma classe revolucionária – devem ser defendidos – pois são formas de acirrar a luta de classes; por exemplo, podendo se organizar livremente e expor a opinião que for, o partido comunista tem mais facilidade em realizar sua agitação e em elevar a consciência de classe do proletariado.

Os marxistas sempre defenderam os direitos democráticos como forma de elevar a consciência das massas; Rosa Luxemburgo, por exemplo, dizia que a liberdade de consciência era uma coisa sagrada. Ao passo que a extrema-direita, incluindo Hitler, sempre defendeu um programa reacionário, a instalação de uma ditadura da burguesia ainda mais fechada – e, para isso, do ponto de vista jurídico, sempre advogou pela tese dos “interesses coletivos” (ou seja, dos interesses do Estado) contra os interesses individuais (ou seja, contra os interesses do conjunto do povo) como uma forma de criar um reino do arbítrio.

A esquerda vem defendendo essa tese reacionária e antimarxista não apenas na questão do Monark e do nazismo; ao defenderem a vacinação obrigatória, utilizaram-se da mesma tese. “A lei diz que o Estado não pode forçar o cidadão a passar por tratamento médico contra a sua vontade (Art. 15 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Código Civil); no entanto, é do ‘interesse coletivo’ que todos os cidadãos se vacinem; como o ‘interesse coletivo’ está acima do direito individual, o cidadão deve ser obrigado a tomar a vacina, passando-se por cima da lei”.

É uma tese reacionária, que dá ao Estado o direito de atropelar os direitos individuais em favor de uma ditadura. Karl Popper, que setores da esquerda pequeno-burguesa e o conjunto da direita têm citado como referência, foi um ultrarreacionário da escola Austríaca, um dos principais nomes do neoliberalismo e um defensor da ditadura chilena de Pinochet, demonstrando de maneira clara o caráter antidemocrático desta ideologia de limitação das liberdades individuais (de expressão, de organização, de consciência, etc.) em favor de supostos interesses coletivos (que, na prática, só podem ser os interesses do Estado).

Ao defender tal absurdo, a esquerda não apenas se nega a adotar uma posição marxista, mas retrocede à ideologia anterior ao iluminismo, à fase revolucionária da burguesia; adota uma posição que não é nem marxista, nem democrática, mas, sim, antidemocrática, que foi adotada e defendida por Hitler na Alemanha e existe para promover uma ditadura da burguesia.

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