Na última segunda-feira (28), um homem foi preso no Distrito Federal porque estava pescando em um lago e, durante sua atividade, teriam morrido alguns camarões e duas tartarugas em uma armadilha de pesca. O crime no qual o indivíduo foi autuado, no entanto, foi por pescar em local determinado pelas autoridades que seria indevido.
A Polícia Militar divulgou que o pescador de 62 anos foi preso em flagrante e que o mais grave é que ele estava portando uma rede de pesca chamada “jiqui”, sendo esta proibida para pescadores amadores. De acordo com o artigo legal, no qual o senhor foi autuado, a pena varia de um a três anos de detenção, podendo ser liberado sob o pagamento de uma fiança – que foi o que aconteceu com o senhor em questão.
O crime abordado acima, entretanto, é uma completa farsa se analisado de maneira concreta. O motivo alegado para o senhor ser levado à prisão foi de estar atacando o meio ambiente, ou seja, prejudicando a natureza e colocando todos em risco, logo, deveria ser preso ou apenas multado, caso tivesse condições financeiras de pagar.
O que evidencia a farsa, por sua vez, é a relação dessa e das demais leis sobre crimes ambientais com as empresas. Todos se lembram de Brumadinho, quando a barragem rompeu, inundando de lama quilômetros de terra, condenando a vida de alguns rios e matando inúmeras pessoas. Todos se lembram, também, que não houve rigor legal nenhum com tais empresas, pois a lei é absoluta para os pobres e trabalhadores e inexistente para os empresários.
A ação individual de um cidadão, como o pescador de 62 anos, ou de um grupo de pessoas espontâneas um pouco maior é incapaz de prejudicar ou afetar o meio ambiente em si. Quem interfere e impacta negativamente são as empresas, que depositam toneladas de petróleo nos mares, precarizam as barragens (como foi Brumadinho), realizam pescas com diversos navios de maneira desenfreada, alterando a fauna marítima de um ambiente e tantas outras formas em larga escala. Para essas empresas, porém, a justiça se torna cega e não identifica seus erros.
O crime ambiental, portanto, é um crime político, levando ao banco de réu apenas aqueles que não se colocam à serviço do grande capital. O que evidencia o caráter político da lei também é o fato de colagem de cartazes ser considerada crime ambiental. Colar um cartaz por Lula Presidente, por exemplo, é configurado como um ataque à natureza e ao meio ambiente como um todo.
Finalmente, a exploração sustentável do meio ambiente não é resultado de leis repressivas que, fundamentalmente, servem para atacar o povo pobre. Ao invés de melhorar qualquer aspecto da situação, coisas como o crime ambiental representam uma demagogia feita pela burguesia para enquadrar o trabalhador como um criminoso e camuflar as ações das grandes empresas e empresários.