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Terror judicial

Censura ao PCO causa ultraje no mundo jurídico

Ao proibir a exposição e análises do PCO nas redes sociais, o STF está cerceando a liberdade de expressão no país.

A partir do Relatório obtido no Inquérito 4.781 – Distrito Federal, analisando matérias expostas pelo PCO nas redes sociais, foi levado a decretar o bloqueio do PCO nas redes sociais, Twitter, Facebook, Instagram, TikTok e Youtube, Alexandre de Morais decidiu por incluir o Partido da Causa Operária no inquérito das “fake news”, aplicando até multas diárias se não for cumprida a “ordem dada” aos operadores das redes sociais.

Foi levado a praticar esse ato ilícito, anti democrático, anti constitucional e contra a liberdade de expressão contra um partido político, pela primeira vez na história. Sim levado por suas vaidades pessoais, não aceitando críticas, pois não há base jurídica para essa arbitrariedade fora de medida, dita inclusive por jornal defensor da burguesia, citando o excesso.

Nas ditaduras anteriores a censura proibia partes ou toda uma matéria escrita, mas nunca o fechamento da imprensa. Ainda mais todas as várias formas do partido alcançar seu público.

O meio jurídico alerta para as divergências jurídicas que ocorreram com o bloqueio de páginas do PCO pelo STF e levanta debate sobre liberdade de expressão. No geral o partido apenas defendeu seu programa, que existe há quarenta anos e registrado junto aos órgãos do estado. Nele está escrito ser contra a existência de uma corte “suprema” não eleita pelo povo, e portanto fora do controle do povo.

Também atribuiu aos seus integrantes prática de atos ilícitos, o que a realidade confirma nos casos de prisões ilegais, condenações por pura convicção e sem provas, conforme sentença proferida por Joaquim Barbosa contra os réus do Mensalão. Mas também na condenação e prisão ilegal do Lula e no golpe de estado contra o PT e Dilma Rousseff. 

Para reforçar sua sentença “ilícita” afirma que há indícios de utilização de dinheiro público para fins ilícitos como a disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito. Não pesquisou no TSE, órgão em que é o presidente, que o partido não recebe verbas partidárias desde 2018 pelas cláusulas de barreira, apenas as eleitorais para participar das eleições.

Advogados afirmam que a decisão de Alexandre de Moraes é abusiva e viola o direito à liberdade de expressão. O professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm, autor do livro Liberdade igual: O que é e por que importa (Intrínseca), diz em matéria do Conjur, por Sérgio Rodas, que não houve perigo algum ao Estado Democrático de Direito para que fosse tomada essa medida.

Ainda que as críticas de um partido legalizado defendendo a extinção do STF e sugerindo sua dissolução, não significa que estejam adotando nenhum tipo de ação ou ameaça de ação de golpe ou atentado às instituições. Parece mais uma crítica política, que está dentro da liberdade de expressão própria de partidos. Alexandre de Morais extrapolou os limites típicos de uma decisão judicial e configura excesso de poder.

E há advogados que entendem que um canal pode ser “multado”, mas não fechado por causa de conteúdo abusivo, consideram que transformar um canal ilícito por causa de algum conteúdo é um ataque e constrange a liberdade de expressão.

Outro advogado que defende que “não há liberdade de expressão absoluta” e que não se pode dizer o que quiser, levanta a questão de que devemos aprender a fazer distinções e cita o exemplo de que se é usado dinheiro público e ameaça ministros e prega o fechamento do STF que essa atitude deveria ser aplicada além do PCO aos canais bolsonaristas Paulo etc, já que pau que bate em Francisco deve bater também em Chico. E isso significa que deve-se usar o mesmo critério para os vários casos, caso contrário fica configurado o privilégio e não a lei. A liberdade de expressão se não for absoluta deixa de existir o Estado de direito, pois ou se tem liberdade ou não se tem.

Para Alexandre de Moraes, a gravidade das publicações demanda a adoção de providências urgentes para fazer cessar a prática criminosa e para esclarecer os fatos investigados. Ele alega que o PCO tem o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido. 

O “Xandão” precisa explicitar quais são as práticas criminosas, e quais são as declarações criminosas, sendo que o partido apenas e tão somente defendeu o seu programa político estatutário. Afinal palavras são palavras nada mais que palavras e sabemos que palavras não mudam o mundo, o que muda o mundo são os atos. E o partido sequer tem recursos materiais para dissolver o STF, isso é inviável, qualquer criança sabe disso, mas Alexandre de Moraes não sabe, né!

Em todas as redes sociais estão brotando mundialmente declarações na forma de vídeos pessoais, de canais, por escrito e de diversas formas, favoráveis ao PCO, mesmo no meio jurídico, notadamente conservador pela sua própria natureza, na maioria destacam que a atitude do Alexandre de Moraes foi abusiva e além do propósito da justiça, no mínimo. Isso prova que o PCO está no caminho certo e quem está no caminho errado, contra o Estado Democrático de Direito é o próprio “supremo” na figura dele desta vez.

Ao proibir a liberdade de expressão do PCO, de Monark, do vereador do PT do RS com a cassação do mandato, o afastamento e prisão ilegal do Almirante Oton, rede social de Alan dos Santos, etc, por motivos irrelevantes, o STF está criando enorme instabilidade jurídica e política no país. 

E que leva a população a não acreditar nas instituições do Estado burguês, acarretando o “salve-se quem puder” e o “quem pode mais chora menos”, expressões populares que indicam o rompimento do tecido social, o caos generalizado e a convulsão social. 

Sendo tudo que o Estado não pretende que aconteça, devido à luta de classes, e que só é possível por ação nefasta e ditatorial de um juiz a serviço do imperialismo e contra o estado nacional, por apenas e tão somente não aceitar críticas e estar com o orgulho ferido.

Se uma corte não é eleita pelo povo é ilegítima e contrária à democracia, onde o preceito maior é o poder emana do povo e em seu nome será exercido, no artigo primeiro da Constituição Federal. Portanto, está correta a defesa que o PCO faz na extinção do judiciário e convocar eleições democráticas para a eleição dos juízes, exatamente como é feito com os demais poderes, legislativo e executivo.

Como o imperialismo já percebeu que a situação do sistema capitalista está em frangalhos, prestes a sucumbir, tentam desesperadamente tomar atitudes para preservar o poder da burguesia, e assim metem os pés pelas mãos e acabam por piorar a situação deles, mas não a dos trabalhadores. A história nos mostra que também o capitalismo deixará de existir dando lugar a uma nova ordem mundial, o socialismo.

E como falar em democracia se o estado, através do judiciário, poder ilegítimo, vem constantemente limitando a liberdade de expressão? Até onde o estado burguês será capaz de ir para conter o inevitável, a revolução operária? Com essas medidas autoritárias estão apenas antecipando os fatos.

Sem liberdade de expressão não há Estado Democrático de Direito, simples assim!

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