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Repressão

A quem servem as leis contra o racismo?

O caminho da luta dos negros não é o da repressão estatal, que se volta inevitavelmente contra eles, mas o da luta pelos direitos democráticos

Um homem foi preso em flagrante por racismo após chamar pessoas negras de macacos em uma discussão. O caso aconteceu no trajeto praça XV-Niterói das Barcas, no Rio de Janeiro. Um jovem de 20 anos foi chamado de macaco por um homem ainda não identificado após auxiliar uma mulher com criança na catraca preferencial da barca. Ao passar pelo local, o homem proferiu os insultos, ainda teria ofendido outras pessoas que lhe repreendeu ao ouvir os insultos, afirmado que “não discutia com macacos”. O homem foi contido pelos demais passageiros e preso tão logo a embarcação chegou a Niterói. O caso foi filmado por diversos passageiros.

A tipificação penal no Brasil para casos dessa monta são, sobretudo, a chamada injúria racial, que se apoia em lei, do reacionário Código Penal de 1940, que trata de crimes contra a honra. No Art. 140, estabelece-se o crime de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Com a pena de detenção de um a seis meses e multa. Foi incluída pela Lei nº 10.741, de 2003 a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Reclusão de um a três anos e multa é a pena que estabelece a Lei. Há também a chamada lei do racismo, Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que afirma que no: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Pena de um a três anos de reclusão e multa.

O caminho do inferno está pavimentado por boas intenções. Há quem considere fundamental que o Estado reprima exemplarmente o individuo que manifeste seu preconceito na forma de tratamento descortês, agressivo, ofensivo ou até mesmo na expressão da opinião. Consideram que a questão do negro se resume a um problema de consciência individual, que pode ser superado pela repressão à consciência racista, impedindo-a de se manifestar. Mas não se trata disso.

O tratamento muitas vezes indigno dado ao negro no Brasil não é a causa da opressão do negro, tão somente uma consequência da situação social e política que o regime político brasileiro dirigido pela burguesia imperialista e nacional impôs ao negro brasileiro. Não é difícil de entender porque, mesmo com o aumento da repressão, casos como esses continuam a acontecer e até mesmo crescem.

O regime burguês no Brasil se apoia sob a opressão de toda uma parcela da população, usando-a como reguladora do preço da mão de obra em geral. Por ser marginalizado, a mão de obra negra é mais barata que as demais, baixando o preço da mão de obra em geral. Um dos aspectos mais fundamentais que significa tirar o negro da situação de cidadão de segunda classe é o aumento geral do preço da mão de obra, a elevação das condições de vida da população em geral, o que não pode acontecer sem um grande desenvolvimento econômico nacional, o que o imperialismo e a burguesia nacional não querem e não podem realizar.

No entanto, é impossível manter a população negra oprimida através de um regime de segregação aberto, uma vez que constituem pelo menos metade da população. O Estado esconde seu caráter sustentáculo da opressão do negro e adota leis contra a discriminação. No entanto, essas leis servem antes como um elemento de reforço da opressão.

Vejamos as leis citadas, profundamente vagas. Tais leis podem e são utilizadas para perseguir a opinião e estabelecer uma interdição no debate. Fora o elemento desproporcional – três anos de tortura por uma ofensa, ainda que abjeta, não é civilizado. Qualquer manifestação da opinião somente poderia ser objeto de questionamento na esfera cível, nunca criminal. Senão, é o estabelecimento da censura e, mesmo com o qualificativo de bem, ainda, assim, é um mal. Um regime democrático não pode conviver com crime de opinião.

Ademais, as prisões brasileiras foram feiras para os pobres e negros e serão eles, na sua maioria, que serão levados para lá por tais crimes. O coordenador do Coletivo de Negros João Cândido do PCO foi processado por injúria com motivação racial por criticar a posição política de uma pessoa negra. Mulheres negras foram processadas por chamar pessoas brancas de racistas. A censura e a repressão estatal não darão nada ao negro, ao contrário, lhes tiraram ainda mais e, diante de um quadro de crise política e econômica, em que aumenta a concorrência entre diversos setores da sociedade, atiça ainda mais o preconceito da pequena-burguesia exasperada pela crise.

O caminho da luta do negro, não é o da repressão estatal, mas da luta intransigente pelos direitos democráticos.

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