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Com pretexto da "segurança"

Estado volta a impor regras esdrúxulas e novas multas de trânsito

A multa para quem desrespeitar a nova resolução, considerada infração gravíssima, é de R$ 293,47 e mostra o caráter de repressão e expropriação do povo

No próximo dia 12, passa a valer a nova versão da “lei da cadeirinha”, que prevê que crianças com até 10 anos de idade e com menos de 1,45m obrigatoriamente sejam transportadas no banco traseiro e com as “cadeirinhas”, dispositivos de elevação de altura. Além disso, o novo texto traz 50 mudanças previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como alteração de prazos para habilitação e mudanças sobre multas de trânsito. Trata-se de mais um abuso. Com o pretexto da segurança, especialmente das crianças, o Estado impõe uma quantidade enorme de regras, com a única finalidade de controlar a população e extorqui-la.

A multa para quem desrespeitar a nova resolução permanece como antes: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, com a o acréscimo de sete pontos acumulados contra o condutor  e o veículo podendo ser retido.

Conhecida como “lei da cadeirinha”, a determinação não é na verdade uma lei, mas uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, amparada no CTB, tem força de lei. A nova resolução é a de número 819, foi publicada no dia de 17 de março deste ano e substitui outras seis resoluções do mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada em 28 de maio de 2008, por meio da resolução 277. A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.

Hoje, todas as crianças menores de 10 anos são obrigadas a serem transportadas nos bancos traseiros e com cinto de segurança. As que tem até 7 anos e meio é obrigatório o uso da “cadeirinha”. Ou seja, a nova regra amplia a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. A justificativa é que o uso dela é necessário para que o cinto de segurança passe pelo quadril, centro do peito e ombro, as partes corretas do corpo para que o dispositivo proteja adequadamente.

Uma perseguição “nobre”

Para considerar que as alterações, como sobre a obrigatoriedade do uso da “cadeirinha”, estão sendo feitas verdadeiramente por uma questão de segurança, seria necessário considerar que o Estado brasileiro está preocupado com a segurança do povo.

Em geral isto já seria mentira. No entanto, no momento atual crise sanitária no País isso fica ainda mais escancarado. O Brasil é o epicentro da pandemia de coronavírus no mundo. Caminha rapidamente para 350 mil mortos, tendo atingido mais de 4 mil mortes por coronavírus em apenas 24h já em dois dias desta semana.

Quem é o principal responsável por esta situação? O próprio Estado brasileiro, que através dos governantes golpistas e de todas as suas instituições não fez absolutamente nada para conter o agravamento da pandemia. Ou seja, o Estado é de longe o maior inimigo da população.

Indústria da multa

Enquanto está retirando cada vez mais os direitos individuais, que são direitos democráticos, como a liberdade de expressão – vide casos recentes de prisões e processos contra pessoas apenas por elas se manifestarem. Por outro lado o Estado quer controlar com mão de ferro todos os movimentos do cidadão e quem não seguir à risca essas determinações, simplesmente será multado. Logo, não é apenas um controle social através da repressão, mas também um aumento da expropriação da população.

É mais uma manobra da conhecida e odiada “indústria da multa”. A indústria das multas de trânsito é uma das mais lucrativas. Inventam-se uma série de regras e normas e quem não cumprir tem de pagar para o Estado, que por sua vez repassa esse dinheiro para os banqueiros.

A obrigação da cadeirinha para crianças de até 10 anos, que tenham até 1,45m, é apenas uma das cinquenta mudanças que foram feitas. É sob a perspectiva apresentada acima que se deve avaliá-las. Isto deixa claro que o critério não é a segurança dos cidadãos, muito menos das crianças, mas sim o aumento do controle estatal e do seu poder de repressão contra a população.

Na prática, o que vai ocorrer é que isso servirá como mais um pretexto para o aparato de repressão, como as polícias, perseguir a população sob a justificativa da segurança dela própria. É a típica lei onde agentes – do mesmo Estado que deixa o povo à deriva nas mais diversas questões como a econômica, sanitária e social – cria um dispositivo e pune a população para acobertar a própria omissão do poder público no cumprimento de sua função social.

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